A Justiça Eleitoral realizou audiência pública virtual, nesta semana, para informar e conscientizar sobre a prevenção à fraude à cota de gênero nas Eleições 2024. O objetivo é tentar coibir a prática de partidos que utilizam candidaturas “laranjas”.
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Durante o encontro, foi apresentado o Protocolo de Prevenção à Fraude da Cota de Gênero, instituído pela Resolução TRE-PR n.º 935/2024. Ele a garantir a participação livre, consciente e efetiva das candidaturas femininas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) explica que a fraude à cota de gênero consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. Essa regra está prevista no artigo 10 da Lei n.º 9.504/1997.
O ilícito pode ser identificado quando:
- candidata obtiver votação zerada ou inexpressiva no pleito;
- ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Cota de gênero
A cota de gênero foi instituída para aumentar a participação da mulher na política e sua participação em cargos eletivos. Apesar de ser maioria do eleitorado, as mulheres estão sub-representadas nos espaços de poder e decisão.
“Como consequência da constatação de fraude poderá ocorrer a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados”, enfatiza o TRE/PR. É o que aconteceu em Foz do Iguaçu no último pleito, em que vereador do PSC perdeu o cargo devido à fraude na cota de gênero pelo partido.
Em Foz do Iguaçu, as eleitoras são maioria e correspondem a 53,9% (110.176) do eleitorado, frente a 46,1% (94.167) de homens. As mulheres disputam a vereança, mas não há nenhuma candidata a prefeita – são sete prefeituráveis masculinos –, com duas concorres a vice.
Voto sim, fake news não!
Para contribuir com a soberania da decisão do eleitorado, combatendo as fake news, o TRE-PR mantém o serviço gratuito Gralha Confere. É possível enviar boatos e notícias suspeitas sobre as eleições pelo WhatsApp (41) 3330-8500 ou por mensagem.
O serviço permite acrescentar imagens, vídeos, links ou outros conteúdos relacionados a boato, ilícito ou desinformação. Não são apuradas informações sobre candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações.
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