No dia de votar, o que pode ou não ser feito

Na cabine de votação, é proibido o uso de celular, máquina fotográfica e filmadora; em Foz do Iguaçu, 204 mil eleitores estão aptos a ir às urnas.


Para a escolha de prefeito, vice e vereadores, 204 mil eleitores estão aptos a ir às urnas neste domingo, 6. A legislação eleitoral estabelece normas com o que pode ou não pode ser feito no dia da votação.

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Ao eleitor, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços com as cores de partidos políticos e candidatos em que irá votar. “Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida”, explica o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Entre as proibições está a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação. Não é permitido também o porte de armas a menos de cem metros das seções eleitorais, exceto para integrantes das forças de segurança autorizados.

A Resolução TSE n.º 23.735/2024 elenca todas as condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, que são crimes eleitorais. Entre esses comportamentos estão:

  • uso de amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
    comícios, carreatas e passeatas;
  • boca de urna ou distribuição de “santinhos”;
  • entrega de camisetas de candidatos ou partidos políticos;
  • propaganda de partido ou de candidato.

Na votação

Na cabine de votação, é proibido utilizar celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamento de radiocomunicação. Assim como são vedados quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto.

“Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada colinha”, orienta a Justiça Eleitoral. Não é permitido que crianças entrem na cabine de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção das de colo – nem que digitem os números na urna eletrônica.

Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação. É importante lembrar: idosos, gestantes, lactantes, cidadãos com deficiência ou com transtorno do espectro autista e com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

(As informações são do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.)

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