Justiça Eleitoral combate fraude em cota para mulheres candidatas

Protocolo busca assegurar que partidos não inscrevam “candidatas laranjas”, em prol da efetiva participação de candidaturas femininas.


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lança, nesta terça-feira, 30, o Protocolo de Prevenção à Fraude da Cota de Gênero, reunindo magistrados, instituições parceiras e agentes políticos. No evento, também ocorre a assinatura do Pacto pela Realização de Eleições Pacíficas.

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O protocolo tem por objetivo fiscalizar, orientar e propor medidas preventivas e corretivas contra fraudes na cota de gênero. Com efeito, busca a Justiça Eleitoral “garantir a participação livre, consciente e efetiva das candidaturas femininas”.

A legislação estabelece que partidos e federações devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições a vereador e vereadora. Neste ano, em Foz do Iguaçu, as agremiações podem lançar até 16 postulantes ao Legislativo.

Um vereador iguaçuense eleito no pleito de 2020 perdeu o mandato depois de a Justiça cassar toda a chapa de seu partido, o PSC, por fraude na cota de gênero cometida pela agremiação. Sentença em primeira instância, confirmada pelo TRE-PR, puniu a sigla devido à prática de inscrever “candidatas laranjas”. Na ocasião, o parlamentar argumentou que não era responsável pelo registro de outros concorrentes.

O Protocolo de Prevenção à Fraude da Cota de Gênero institui uma série de ações que visam a informar a sociedade e a fiscalizar os agentes políticos quanto aos registros apenas de candidaturas efetivas. Inclui ainda a observância da correta distribuição do Fundo de Campanha e do Fundo Partidário, e da propaganda gratuita nos meios de comunicação.

Voto sim, fake news não!

Para contribuir com a soberania da decisão do eleitorado, combatendo as fake news, o TRE-PR mantém o serviço gratuito Gralha Confere. É possível enviar boatos e notícias suspeitas sobre as eleições pelo WhatsApp (41) 3330-8500 ou por mensagem.

O serviço permite acrescentar imagens, vídeos, links ou outros conteúdos relacionados a boato, ilícito ou desinformação. Não são apuradas informações sobre candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações.

Acesse a Central de Combate à Desinformação do TRE-PR.

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