Concorrentes aos cargos de prefeito e vereador(a) em Foz do Iguaçu estão autorizados a fazer a campanha eleitoral de rua, a partir desta sexta-feira, 16, findado o prazo de registro de candidaturas. Mas nem tudo é permitido na caça ao voto.
Para orientar eleitores e candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lançou a cartilha “Pode x Não Pode”, que esclarece dúvidas sobre propaganda eleitoral forma simples e didática. O material é baseado na legislação que rege as Eleições 2024.
Na propaganda de rua, os candidatos podem distribuir material gráfico, como os “santinhos” e adesivos. E fazer caminhadas, carreatas e passeatas, até às 22 horas do dia que antecede a eleição.
Estão liberados comícios e reuniões, em local aberto ou fechado, e inscrição do nome dos partidos políticos na fachada de suas sedes e nos comitês dos candidatos (devendo ser observado o tamanho máximo). Os alto-falantes podem ser usados das 8h às 22h, a 200 metros das sedes dos poderes públicos, hospitais, escolas e outros espaços.
Candidatos podem utilizar carro de som e minitrio em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, até 80 decibéis de potência. E entregar camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral.
Colocação de mesas para distribuição de material e utilização de bandeiras em vias públicas, das 6 às 22 horas, desde que sejam móveis. Esse material não pode atrapalhar o trânsito de veículos e pedestres.
Já o envio de mensagens eletrônicas ou instantâneas deve permitir o descadastramento do eleitor que não quiser mais recebê-las. “O candidato tem 48 (quarenta e oito) horas para cessar o encaminhamento de mensagens, sob pena de multa de R$ 100 reais por mensagem”, expõe a cartilha.
O que não pode na campanha de rua:
- trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
- showmícios ou eventos assemelhados;
- confecção, utilização ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que possa proporcionar vantagem ao eleitor;
- propaganda em bens públicos, bens de uso comum, bens particulares a que a população em geral tenha acesso (cinemas, clubes, comércios, igrejas, estádios, ginásios), árvores, jardins, muros, cercas e tapumes;
- fixação de dois ou mais adesivos de 0,5 metro quadrado de forma justaposta, ampliando as dimensões da propaganda;
- derrame de santinhos no local da votação e nas vias próximas, na véspera ou no dia da eleição;
propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos, ou outras placas que causem efeito visual de outdoor; - afixação de bandeiras em imóveis particulares;
Mais campanha
A campanha eleitoral também poderá ser realizada em meios da imprensa e na internet, devendo ser observadas as regras específicas. O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começará em 30 de agosto.
Acesse a cartilha “Pode x Não Pode”.
Voto sim, fake news não!
Para contribuir com a soberania da decisão do eleitorado, combatendo as fake news, o TRE-PR mantém o serviço gratuito Gralha Confere. É possível enviar boatos e notícias suspeitas sobre as eleições pelo WhatsApp (41) 3330-8500 ou por mensagem.
O serviço permite acrescentar imagens, vídeos, links ou outros conteúdos relacionados a boato, ilícito ou desinformação. Não são apuradas informações sobre candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações.
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