Contra o assédio eleitoral, site reúne canal de denúncia e informações

Campanha previne casos de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto.


A campanha “Assédio Não” nas Eleições 2024 lançou o site oficial com canal de denúncias e informações. O objetivo é prevenir casos de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto ou a orientação política.

O portal é www.assedionao.org.br, acessível em computadores, tablets e celulares. Orientativo, o conteúdo define o que é o assédio eleitoral, com exemplos e práticas para que as empresas possam prevenir internamente tal atitude ilegal.

A campanha é da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-PR), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR) e Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). A Universidade Federal do Paraná (UFPR) apoia.

Presidente do TRT-PR, o desembargador Célio Horst Waldraff ressalta que a finalidade é a prevenção e a conscientização. “Essa é a tônica. Todas as iniciativas serão tomadas no sentido de conscientizar e prevenir. Evidentemente que consumado o ato de assédio eleitoral, as medidas repressivas serão tomadas.”

O procurador-chefe do MPT-PR, Alberto Emiliano de Oliveira Neto, reforça a importância da campanha de combate ao assédio eleitoral. “Buscamos garantir a efetividade desse direito fundamental. A importância dessa atuação voltada ao enfrentamento ao assédio eleitoral tem, entre outras finalidades, buscar a responsabilização de todos os atores”, expõe.

Para o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy, o diálogo deve permear todo o processo eleitoral. “O momento das eleições é o momento de diálogo e de debate de ideias, com a liberdade que nos é tão cara. Mas essa liberdade precisa ser exercida com respeito à liberdade do outro, com responsabilidade. É uma tarefa de toda a sociedade”, frisa.

(As informações são do TRT-PR, OAB-PR e MPF.)

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