Só 12 siglas e federações receberão recursos do Fundo Partidário em 2023

Ao todo, 28 entes participaram da eleição, mas 16 não elegeram deputados federais nem atingiram a “cláusula de desempenho”.

Ao todo, 28 entes participaram da eleição, mas 16 não elegeram deputados federais nem atingiram a “cláusula de desempenho”.

Da sopa de letrinhas partidárias que foi às urnas nas Eleições 2022, que somou 28 siglas ou federações, só 12 atingiram a cláusula de desempenho prevista para o pleito e seguirão com direito aos recursos do Fundo Partidário no ano que vem. Esse dispositivo foi instituído em 2018.

Neste ano, conquistaram votos suficientes para manter os recursos públicos do fundo as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e PSOL/Rede, e os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essas federações e legendas, diz o órgão, “elegeram deputados federais ou obtiveram votos suficientes para continuar recebendo recursos do Fundo Partidário”. Além disso, manterão acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão nos próximos quatro anos.

O TSE explica que as demais 16 agremiações seguirão existindo, mas sem obter recursos públicos a partir de 2023. “Se desejarem, poderão se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.”

Entre os partidos que criticam essa barreira criada pela legislação, a argumentação é a de que a medida pune siglas menores, incluindo grupamentos políticos que são históricos. Sustentam, ainda, que a medida não evita o fisiologismo e os chamados “partidos de aluguel”.

A Emenda Constitucional n.º 97/2017 diz que as legendas precisavam obter, no último dia 2 de outubro, no mínimo 2% dos votos válidos, com pelo menos 1% da votação em um terço dos estados. Ou teriam de eleger pelo menos 11 deputados federais em um terço dos estados.

A cláusula de barreira ou de desempenho será reajustada a cada pleito federal, de forma escalonada, conforme o TSE. Seu resultado terá como teto as Eleições Gerais de 2030, informa o órgão responsável pelo processo eleitoral no Brasil.

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