Termina nesta quinta-feira, 1.º, o prazo para quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022 justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pela internet, sem a necessidade de sair de casa.
Ao justificar o não comparecimento, o eleitor evita uma série de sanções e prejuízos. Quem não foi às urnas em 30 de outubro, no segundo turno do pleito, tem prazo até o próximo dia 9 de janeiro.
A justificativa, orienta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), pode ser realizada pelo e-Título (Android e iOS) ou via Sistema Justifica. “O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento”, salienta.
Também é possível apresentá-la presencialmente no Cartório Eleitoral. Nesse caso, deve ser preenchido o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) para o pós-eleição.
“O documento deve ser entregue à zona eleitoral competente. A autoridade judiciária do cartório responsável pelo título examinará o pedido”, diz o TRE. Se indeferido, o eleitor precisará quitar o débito.
Prejuízos
Quem não votar, justificar ou pagar as multas, entre outras consequências, fica impedido de:
- obter passaporte;
- emitir carteira de identidade;
- receber salário em emprego público;
- prestar concurso público;
- obter a certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas.
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