As doações estão liberadas por meio de financiamento coletivo na internet, a vaquinha virtual.
A partir deste domingo, 15, está aberto o período para pré-candidatos nas eleições deste ano iniciarem a captação de recursos para as campanhas por meio de financiamento coletivo na internet, as vaquinhas virtuais. Esse procedimento é instituído legalmente e regulamentado pela Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pode buscar o crowdfunding quem pretende concorrer a presidente da República, governador, senador e deputado federal ou estadual em 2022. Será o terceiro pleito em que a vaquinha é uma alternativa de arrecadação de fundos. Caso o pretendente não oficialize a candidatura, o dinheiro é devolvido aos doadores.
Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia, esclarece o TSE.
A vaquinha virtual se dá pela internet e por aplicativos eletrônicos operados por 12 empresas credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. As transferências são identificadas com dados do valor e quantia repassada às campanhas. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações.
“Só terão acesso aos recursos os candidatos que cumprirem os requisitos”, informa o TSE. São eles: requerimento do registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.
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