Cota de gênero na eleição deve ser cumprida por cada partido e pela federação, decide TSE

Legislação determina mínimo de 30% para candidaturas de mulheres; fraude pode levar à perda de mandato.

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Legislação determina mínimo de 30% para candidaturas de mulheres; fraude pode levar à perda de mandato.

Tanto a federação quanto os partidos políticos que a integram, individualmente, deverão cumprir a cota de gênero – ou feminina –, a qual impõe percentual mínimo de 30% para candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais, para os legislativos. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira, 30.

O pleito de 2022 será o primeiro com as candidaturas apoiadas por federações partidárias, instituídas pelo Congresso Nacional como sistema alternativo às coligações, extintas em 2017. O objetivo é “permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação”, informa o TSE.

Ao referendar a cota feminina por partido, o tribunal julgou uma consulta sobre o tema. As agremiações perguntaram: 1) como se daria o atendimento à cota de gênero caso uma das legendas unidas em uma federação decidisse lançar apenas uma candidatura para a eleição proporcional; e 2) se o percentual mínimo de 30% poderia ser cumprido exclusivamente na lista da federação.

Na análise do TSE, não há normativa em vigor que permita “qualquer interpretação que busque esvaziar a determinação constitucional de diminuir a disparidade de gênero no cenário político eleitoral brasileiro”. Pela relatoria, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que a corte já discorreu sobre o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97.

Na ocasião, ficou estabelecido o “caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximos de cada sexo”, disse o ministro. O relator reforçou que “a indicação de uma única candidatura pelo partido federado desvirtuaria o objetivo do texto legal”, complementou a nota do TSE.

Algo que não é incomum nas eleições, a violação da cota de gênero – com a inserção de candidaturas de mulheres apenas como premissa formal – fere a lei e pode levar à cassação da chapa de concorrentes pela legenda que venha a fraudar esse dispositivo para a equidade. Com efeito, candidatos eleitos podem perder a representação ou mesmo não serem diplomados.

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