Serviço em prol do direito do voto, sem discriminação de posição política, não fere a lei, diz a decisão.
Prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer transporte público gratuito em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta terça-feira, 18.
“A disponibilidade voluntária do serviço, em prol do direito ao voto, não deverá ser alvo de punições eleitorais ou por improbidade”, diz o STF. Para isso, não poderá existir discriminação de posição política, prossegue.
A decisão ocorre em resposta a pedido formulado pela Rede Sustentabilidade. Barroso não atendeu à solicitação para tornar obrigatória a gratuidade do transporte, porém referendou entendimento já aplicado no primeiro turno de que o serviço deve permanecer normal.
Conforme a assessoria da Suprema Corte, “os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram”. Municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não poderão interromper o serviço ou passar a cobrá-lo.
A decisão vai a referendo do Plenário Virtual. A rede argumentou ao STF que elevado índice de abstenção no primeiro turno mantém relação com as condições econômicas, o que prejudica o direito de votar entre os estratos populares.
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