Eleitor que desrespeitar a norma incorrerá em crime eleitoral e será conduzido pela polícia; objetivo é manter sigilo do voto.
O eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação, ainda que o aparelho esteja desligado. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira, 25, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reverteu unanimemente flexibilização anterior.
A Corte atendeu a uma consulta do partido União Brasil. O TSE afirmou que a intenção é “garantir o sigilo do voto”, previsto constitucionalmente, e “evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo”, informou.
Com efeito, os eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar, junto com o documento de identificação. Na norma eleitoral, foi incluído trecho disciplinando que celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Os ministros entenderam não ser possível que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo. Nessas circunstâncias, avaliaram, o mesário não poderá entrar na cabine de votação para fazer a verificação se o aparelho está ligado ou desligado.
Disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que o uso dos equipamentos foi tratado em reunião com 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal. A “questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, pontuou.
Os celulares e equipamentos capazes de registrar ou transmitir o momento do voto foram proibidos em normativa aprovada pelo Congresso Nacional, a fim de evitar risco de violação do sigilo do voto. Quem desrespeitar poderá ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, incorrendo em crime e podendo ser conduzido pela polícia.
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