Regras estabelecem o que é permitido ou proibido durante 46 dias de busca pelo voto; baixe a cartilha do que pode e não pode.
Candidatos, partidos e federações estão autorizados a pedir voto, a partir desta terça-feira, 16, com vistas ao pleito de 2 de outubro, conforme prevê a legislação eleitoral. Com domicílio eleitoral em Foz do Iguaçu, são 40 candidaturas a deputado e deputada estadual e federal, e um concorrente a vice-governador, aprovadas em convenções.
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A corrida pelo voto irá durar 46 dias, até 1.º de outubro, véspera do primeiro turno do escrutínio, podendo ser realizada nas ruas e outros espaços públicos, além da internet. Já a campanha eleitoral gratuita instituída pela Justiça Eleitoral em rádio e televisão terá início daqui a dez dias, em 26 de agosto.
Estão liberados comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material de campanha e aquisição de espaço publicitário em meios de comunicação. Carros de som podem circular veiculando divulgação de candidaturas das 8h às 22h. Shows com artistas, os chamados showmícios, são proibidos.
Na imprensa escrita
Nos meios de imprensa escrita é possível fazer a divulgação de até dez anúncios de propaganda eleitoral paga, em datas diversas, no tamanho de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide. É permitido reproduzir anúncios comercializados na página da internet do jornal ou revista.
Não se pode divulgar propaganda paga na véspera e no dia das eleições ou contratar mais anúncios do que o permitido, ainda que por pessoas diferentes. A divulgação de opinião favorável e críticas a candidatos e partidos deve ser realizada com moderação, pois excessos poderão ser apurados e punidos como abuso de poder.
Na internet
O eleitor pode exercer sua liberdade de manifestação do pensamento, participando de debates políticos, apoiando ou criticando partido ou candidato. Está permitida a veiculação de propaganda eleitoral em site de candidato, partido, federação ou coligação, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e em provedor no país.
É autorizado o envio de mensagens eletrônicas por candidatos, partidos ou coligações, a partir de endereços cadastrados gratuitamente; o eleitor precisa dar o consentimento para receber o conteúdo eleitoral. Pode-se veicular propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas gerenciados por candidatos e partidos.
Está liberado impulsionar conteúdo, “desde que realizado no próprio aplicativo”, como Facebook e Instagram, pelo candidato, agremiação partidária, federação coligação, devendo conter o CNPJ e a expressão “Propaganda Eleitoral”. Os concorrentes podem comunicar novos conteúdos nos meios digitais até a véspera da eleição, inclusive impulsionados.
Na internet, não pode:
- telemarketing e de disparo em massa;
- contratação de impulsionamento de conteúdo em redes sociais por quem não é candidato ou quem não seja o disponibilizado pelos aplicativos ou de qualquer forma de alterar artificialmente a visualização da propaganda eleitoral, como uso de robôs;
- veiculação de qualquer forma de propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas públicas ou privadas;
- propaganda paga;
impulsionar propaganda eleitoral negativa ou propagar conteúdo atribuindo indevidamente autoria a terceiros; - contratação, direta ou indireta, de grupo de pessoas, para emitir mensagens ou comentários na internet ofensivos contra outras candidaturas;
- veicular material eleitoral sob cadastro de usuário de aplicação de internet, para falsear identidade;
- ao encaminhar mensagens eletrônicas ou instantâneas, deve-se sempre permitir o descadastramento do eleitor que não quiser mais recebê-las, com prazo de 48 horas para cessar o encaminhamento.
Nas ruas
A campanha eleitoral de rua permite:
- distribuir material gráfico até às 22h do dia 1.º de setembro;
- comícios e reuniões em local aberto;
- divulgação de propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, entre as 8h e 22h, desde que não passe a 200 metros das sedes dos poderes públicos, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- utilizar aparelhagem de som fixa em comícios, das 8h às 24h;
- carro de som e minitrio para animar carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, até 80 decibéis;
- usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos pelo eleitor, para manifestar sua preferência;
- entregar camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha;colocar mesas para distribuição de material e utilização de bandeiras em vias públicas, das 6h às 22h, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres;
- fixar adesivo em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais; e
Na propaganda eleitoral nas ruas, fica proibida a utilização de trios elétricos, exceto para sonorização de comícios, showmícios e confecção, utilização ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que possa proporcionar vantagem ao eleitor. É vedada a fixação de propaganda em bens públicos e de uso comum.
É proibida também a fixação de dois ou mais adesivos de 0,5 metro quadrado de forma justaposta, ampliando as dimensões da propaganda, assim como o derrame de santinhos no local da votação e nas vias próximas, na véspera ou no dia da eleição. Não é permitida campanha por outdoors, inclusive eletrônicos, e bandeiras em imóveis particulares.
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