TCE dá 60 dias para prefeito comprovar suficiência de professores na rede infantil

Denúncia envolve o processo seletivo simplificado do ano passado; município pode recorrer.


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu 60 dias para o prefeito Chico Brasileiro (PSD) comprovar suficiência de professores no ensino infantil em Foz do Iguaçu para atender à demanda. O órgão julgou procedente parte de uma denúncia.

O TCE também determinou que o município demonstre que substituições em sede de carga horária e “projeto contraturno” seguem a legislação sobre o exercício do magistério. Cabe recurso contra a decisão.

Moradores de Foz do Iguaçu denunciaram o prefeito, relativamente ao processo seletivo simplificado (PSS) do ano passado. A seleção visava a preencher 122 vagas temporárias para professores de educação infantil e formar cadastro de reserva.

As denúncias são de servidoras aprovadas no concurso e nomeadas pelo município para o cargo efetivo de professor. Elas “alegaram supostas irregularidades em relação à admissão de servidores temporários em detrimento da nomeação de servidores aprovados em concurso público”, menciona o Tribunal de Contas.

Professores municipais

A queixa dos professores aponta “vício na adoção da carga horária suplementar”, em relação à lei municipal que trata do assunto. Nos votos, conselheiros citaram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à contratação temporária.

O relator no TCE-PR afirmou que o PSS citado não atendeu a todos os requisitos referentes à contratação temporária. Segundo ele, a “contratação de Foz do Iguaçu decorreu da ausência do necessário planejamento financeiro e de pessoal, que resultou na extrapolação do limite prudencial de despesa e, consequentemente, impossibilitou a criação tempestiva de novas vagas para o cargo de professor de educação infantil”, citou o conselheiro Ivens Linhares.

Ele destacou que “o município não demonstrou nos autos que as substituições em sede de carga horária suplementar foram exclusivamente relativas à substituição temporária de professores em impedimentos legais e exercício de outras funções”, expôs o Tribunal de Contas do Paraná. Clique para acessar a decisão.

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