A atualização do Projeto de Lei n.º 5.384/2020, a Lei de Cotas, ocorre por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira, 13. As alterações que entram em vigor foram aprovadas no Congresso Nacional.
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A nova legislação fixa mudança no mecanismo de ingresso de cotistas no ensino superior federal. E reduz a renda familiar para reservas de vagas e inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas.
Ações afirmativas objetivam combater as desigualdades e dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos. O Brasil registrou significativa inclusão com a Lei de Cotas em uma década.
O que passa a valer na Lei de Cotas:
- primeiro, serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Antes, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo tendo pontuação suficiente na ampla concorrência;
- redução do valor para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior pelo perfil socioeconômico, passando a ser de um salário mínimo. Antes da mudança, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família;
- inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs);
- prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil;
- extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
Além do Ministério da Educação (MEC), outros ministérios passam a ser responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas, como as pastas de Igualdade Racial, Direitos Humanos e da Cidadania, Povos Indígenas e Secretaria-Geral da presidência.
“Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu)”, informa a Agência Brasil (ABr). O teste para entrar em universidades públicas ocorrerá em janeiro de 2024.
Acesso à universidade
O Censo da Educação Superior de 2012 mostra que o número de ingressantes em universidades federais por ações afirmativas foi de 40.661 estudantes. Em 2022, ouve um salto para 108.616 beneficiários.
“Entre 2012 e 2022, 1.148.521 discentes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas”, contabiliza a ABr. Os números são com base na pesquisa sobre a educação superior.
A partir dos microdados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do primeiro semestre de 2019, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) aferiu o impacto da Lei de Cotas na inclusão dos públicos por ela abrangidos. A nota técnica demonstra que:
- em 2019, o número de estudantes pretos, pardos ou indígenas que ingressou foi de 55.122. Sem as subcotas étnico-raciais, esse número seria de 19.744, menos da metade;
- estudantes de baixa renda que realizaram matrículas em 2019 foram 45.640. Sem o programa de reservas de vagas, o número seria 19.430;
- por meio das cotas, 6.801 pessoas com deficiência (PcDs) ingressaram nas instituições de ensino federais. Se não fossem as cotas, seriam apenas 66 pessoas. Assim, para PcDs, sem as cotas, entraria apenas 1% do quantitativo que ingressa hoje;
ingressantes cotistas têm desempenho acadêmico igual ou superior ao dos discentes de ampla concorrência; e - Censo Superior 2022 revela que a taxa de permanência e de conclusão do curso entre cotistas chega a ser 10% superior à taxa de alunos da ampla concorrência.
(Com informações da Agência Brasil)
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