AGU garante R$ 44 milhões para retomada das obras da Unila

Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) reformulou decisão que condenava a universidade a ressarcir o consórcio responsável.

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A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) obteve a reformulação de uma decisão que condenava a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) a ressarcir o consórcio responsável pela construção de seu campus próprio, cujas obras foram paralisadas em 2014.

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Em material distribuído à imprensa, a AGU informa que, inicialmente, a Unila tinha sido condenada a indenizar o consórcio responsável pela execução do projeto, sob alegação de prejuízos causados pela rescisão contratual.

A atuação da AGU, contudo, conseguiu a reformulação da decisão e resultou em ganho financeiro para a universidade, da ordem de R$ 44 milhões, computados os valores economizados e os créditos a receber.

O projeto do campus é de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer. A execução era do Consórcio Mendes Junior-Schahin, que ajuizou ação para obter a rescisão judicial do contrato, atribuindo à universidade responsabilidade pelo desequilíbrio econômico-financeiro e excessiva onerosidade. O consórcio também argumentou que havia falhas no projeto básico e necessidade de revisão de cronogramas e custos.

Já a AGU, ao defender a Unila, contestou e apresentou pedido de reconvenção, requerendo a condenação do consórcio ao pagamento de multas moratórias e compensatórias e o ressarcimento dos valores gastos com aluguéis de imóveis pela Unila no período em que o campus seguiu sem ser finalizado. No julgamento, o deferimento dos pedidos foi parcial, e as partes apelaram ao TRF4.

O tribunal reconheceu que, após a celebração do Termo Aditivo n.º 5, o consórcio não poderia atribuir os atrasos e a paralisação das obras às revisões dos projetos, tendo concluído, assim, pela culpa concorrente do consórcio. Em consequência, as empresas consorciadas terão de pagar 50% dos custos de desmobilização.

A decisão do TRF4 também condenou o consórcio ao pagamento de todas as multas moratórias e afastou a condenação da Unila a pagar as indenizações por lucros cessantes e por perda de produtividade dos recursos empregados.

Na avaliação do procurador-chefe da Unila, Egon de Jesus Suek, a decisão consolida a situação jurídica da obra, conferindo mais segurança jurídica para a sua retomada e conclusão.

“Além da economia de mais de R$ 44 milhões, a decisão libera valores que seriam dispendidos indevidamente para serem aproveitados em outras áreas prioritárias da universidade”, afirmou o procurador, citado pela assessoria da AGU.

Já o procurador federal Marcos Augusto Maliska, que atuou no caso, aponta que o resultado obtido é fruto do trabalho em equipe.

“A articulação entre os colegas que atuaram no processo ao longo de dez anos de existência, e a interação com a administração da autarquia, que forneceu os elementos materiais para a defesa, foram muito bem desenvolvidas”, completou.

Após acordo entre Unila, Ministério da Educação e Itaipu Binacional, a previsão é a de que o edital de licitação para a retomada das obras seja apresentado em audiência pública no próximo dia 16, para posterior publicação.

Itaipu investirá os recursos necessários para a finalização da estrutura. Já os trabalhos de atualização dos projetos e construção serão geridos pelo Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), braço da Organização das Nações Unidas (ONU) especializado em infraestrutura.

(Com informações da Advocacia-Geral da União)

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