Jorge Guaranho em casa soa incentivo ao extremismo que mata

Jorge Guaranho, assassino confesso de Marcelo Arruda, é condenado a prisão em regime fechado; desembargador concede prisão domiciliar.

Três dias de julgamento, dez testemunhas, alegações e debates de defesa e acusação resultaram na condenação a 20 anos de prisão do ex-policial penal Jorge Guaranho. É o assassino confesso de Marcelo Arruda, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) em Foz do Iguaçu.

Em menos de 24 horas, a decisão do Tribunal foi relaxada. Por despacho solo, provisório, até se julgar o mérito, o desembargador Gamaliel Seme Scaff acatou o pedido da defesa de necessidade de tratamento médico, proclamando a prisão domiciliar.

Ao redigir a ordem judicial, o magistrado destacou, na cabeça do texto, análise perfunctória, ou seja, avaliação superficial, sem profundidade. E outras condicionantes referentes à argumentação dos defensores de Guaranho: parecem corroborar e ao que parece.

Não se discute que julgar habeas corpus, pela natureza da peça, requer seguir agilmente em direção aos elementos postos, até melhor juízo. No entanto, esse processo tramitou por 937 dias, desde o crime de morte, ocorrido em 9 de julho de 2022 — de viés político, como sentenciado.

A estratégia da defesa de Jorge Guaranho

O julgamento era para ocorrer em abril de 2024, no Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, mas a defesa abandonou o plenário. Nova data ficou para maio. Mais um capítulo: troca da banca de advogados de Guaranho e pedido para mudar o júri, com oposição do Ministério Público do Paraná.

Era setembro de 2024 e o júri ainda não havia sido instalado, quando a Justiça decidiu que Jorge Guaranho cumpriria prisão em casa. A cronologia é necessária porque não se trata de um crime qualquer, mas de um ato violento com abalo social, repercutido nacional e internacionalmente.

Por isso mesmo, o júri popular foi convocado para ser o instrumento, como rege o direito brasileiro, que representa o julgamento do réu pela sociedade. O veredito do Conselho de Sentença reconheceu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil, a divergência política, no caso.

A sentença a Jorge Guaranho foi proferida pela juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, que compreendeu ser situação de cumprimento de pena em regime fechado, sem descuidar de fatores humanitários, diante da saúde do condenado. Ela escreveu:


“Sem prejuízo, considerando o estado de saúde do acusado, relatado a mim notadamente em seu interrogatório, determino a expedição imediata de ofício ao DEPEN, a fim de que o acusado seja implantado em estabelecimento prisional que possa recebê-lo, levando-se em conta sua saúde”.

E agregou que o condenado deve receber os medicamentos necessários.


O extremismo, sob o clima de “fla-flu” criado artificialmente por segmentos que usam o ódio como ação política, moveu Jorge Guaranho ao crime. Sem fazer eco ao punitivismo vingativo, porém, abrandar a condenação em júri popular é flertar perigosamente com a polarização que cega e com o radicalismo que mata.

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1 comentário
  1. Ale Diz

    A legislação penal brasileira favorece quem rouba, mata, aplica golpe, desvia dinheiro público ou comete qualquer outro delito. Se o criminosos tiver condições financeiras para pagar bons advogados ( aqueles que “transitam” bem entre as cortes), a situação fica melhor ainda. E, claro, o congresso não quer nem saber de aumentar as punições, pois a maioria de seus componentes é ou será beneficiada com essas leis que ajudam bandidos.

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