O Ministério Público Federal acaba de emitir recomendação para que uma empresa de transporte interestadual do Paraná garanta a oferta de assentos gratuitos a idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.
A intervenção do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, é para que seja cumprida a legislação.
Ocorre que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou à procuradoria que foram feitos vários autos de infração contra essa operadora de transporte. O motivo é o descumprimento dos estatutos do Idoso e da Juventude, bem como da legislação que assegura passe livre a pessoas com deficiência no transporte coletivo entre estados.
Os idosos têm direito a bilhete gratuito para, no mínimo, dois assentos por linha, até três horas antes do início da viagem. Também devem ter desconto na passagem para as demais poltronas de metade do custo praticado pelo serviço.
A legislação estabelece a disponibilidade de duas passagens gratuitas por veículo para jovens, entre 15 e 19 anos, com renda de até dois salários mínimos. Para esse público, também devem ser reservados dois assentos por ônibus, com no mínimo 50% de desconto no valor do bilhete.
Esses benefícios não são favores das empresas, mas direitos dessa população assegurados em leis. Lamentavelmente, não é ocorrência incomum, faz-se necessária a atuação de órgãos fiscalizadores ou do Ministério Público para que tais garantias sejam respeitadas, obedecidas.
Falamos aqui de segmentos sociais – idosos, jovens e pessoas com deficiência – que possuem demandas muito específicas, que vão desde deslocamentos por motivos de saúde à convivência familiar, passando pelo estudo ou trabalho.
Não respeitar os estatutos do Idoso e da Juventude e a legislação relativa às pessoas com deficiência é infração passiva de punição, porém também revela e diz muito sobre a ética e o compromisso social de uma organização, seja ela privada ou pública.
Para as pessoas, usufruir esses direitos preconizados em leis é fator de promoção da cidadania, inclusão social e qualidade de vida.
Gratuidade de assentos em ônibus interestaduais é lei, não favor
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