A administração do Hospital Municipal está envolta em um “limbo jurídico”. Assim o Ministério Público do Paraná descreve a situação formal do equipamento público ao cobrar providências da prefeitura a fim de que não deixe faltar a comida diária a pacientes e funcionários.
O rigor da contextualização tem séria razão de ser. A Nutri Hospitalar Alimentação e Serviços exige receber dívida acumulada de R$ 3,1 milhões pelo fornecimento das refeições ao hospital, gerido com dinheiro do erário. Caso contrário, cortará o serviço, adverte a empresa.
A inadimplência é referente a notas vencidas de março a junho de 2022 e de outubro a dezembro de 2023. O prefeito Chico Brasileiro (PSD) e auxiliares foram notificados pela promotoria a pôr solução que impeça a interrupção da entrega das refeições, o que faria o hospital parar.
Permitir chegar a uma situação-limite em que pode deixar de ser servida a comida em um hospital autoriza múltiplas avaliações e adjetivações sobre gestão. Em Foz do Iguaçu, o ocaso ainda reinstala a preocupação quanto à intransparente dívida do Hospital Municipal.
Sabe-se que ela existe. E que é alta – milionária. Mas quase nada se sabe das condições e dos demandantes dos R$ 73 milhões em dívida, considerando o valor admitido pela prefeitura, até 2023, especialmente na fração de inadimplência com fornecedores do Municipal.
Resgata-se que a governança decidiu recentemente extinguir a administradora do hospital, a Fundação Municipal de Saúde, criando um “CNPJ novo”, a Autarquia Municipal de Saúde. Logo, quem vendeu produtos e serviços deve mirar o termo “limbo jurídico” com aflição.
Essa nebulosidade em torno da dívida acumulada pelo Hospital Municipal não é desfeita nem mesmo em um momento em que se discute e se projeta a federalização da unidade. A boa governança ensina que, entre partes que possam ser parceiras, a transparência é indispensável.
Leia a opinião do portal sobre a situação-limite em que pode deixar de ser servida a comida em um hospital.
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