Será possível reduzir o saldo devedor ou quitar até 80% da prestação em 12 meses pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, para bens de até R$ 1,5 milhão.
Medida aprovada nessa terça-feira, 11, permitirá a trabalhadores empregarem os recursos que estão na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações de imóveis. A decisão do Conselho Curador do Fundo entra em vigor nos próximos 90 dias, em agosto, para bens de até R$ 1,5 milhão.
As negociações com o saldo do FGTS valerão para bens adquiridos pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Até então, essa operação era possível em contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que tem financiamentos de até R$ 1,5 milhão, mas prevê juros limitados a 12% ao ano e conta com recursos da caderneta de poupança.
Com a nova regra, o mutuário do SFI poderá escolher entre:
– usar o saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor do imóvel; ou
– abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.
“A permissão foi estendida ao SFI, que não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento”, informa a Agência Brasil (ABr).
Os recursos do FGTS poderão ser usados somente para custear o financiamento do primeiro imóvel próprio, pelas regras do Conselho Curador do Fundo. A conta no fundo de garantia do trabalhador deverá ter sido criada há mais de três anos.
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