Tem dívida com a Receita Federal? Saiba como obter desconto de até 50% para quitação

Acordos estão disponíveis para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Acordos estão disponíveis para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 31 de novembro para aderir ao acordo de transição tributária da Receita Federal. Por meio dessa iniciativa é possível obter desconto de até 50% no valor total de processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil).

A adesão pode ser feita diretamente no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), no serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.

Mais de 5,5 mil contribuintes paranaenses podem ser beneficiados com a iniciativa. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise. O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do montante líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante.

Veja a tabela:

A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para microempresa ou empresa de pequeno porte. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por oito meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).

É importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada uma é somado o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do total da parcela no mês da quitação. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação.

Impedimentos

Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não será possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.
 
Mais informações na página da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.

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