Decisão da Aneel proíbe a suspensão do fornecimento de energia por inadimplência.
Consumidores de baixa renda inadimplentes com fornecedores de energia elétrica, como a Copel, não poderão ter o serviço suspenso nos próximos 90 dias. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nesta terça-feira, 15, considerando o cenário de pandemia.
A agência prorrogou a resolução que venceria no próximo dia 30, estendendo o benefício até 30 de setembro. A decisão contempla consumidores da tarifa social de energia elétrica, que representam cerca de 12 milhões de famílias em todo o país, segundo a Aneel.
São famílias integrantes do Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. “Também terão direito ao benefício famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, com renda de até três salários mínimos, assim como famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, relatou a Agência Brasil.
Ao prorrogar a medida, a agência reguladora avaliou que o custo da tarifa de energia, item essencial, pesa na renda familiar da população mais vulnerável. A decisão também visa a “uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas distribuidoras de energia elétrica”.
Essa necessidade deve-se ao fato de que “governos locais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive relacionadas à suspensão”, informou a Aneel. O Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a agência, “reconheceu como constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia”.
Previsão de aumento da fatura
A Aneel estuda aprovar, ainda em junho, a revisão das bandeiras tarifárias, que são cobranças adicionais na conta de luz, acionadas conforme as condições de produção de energia e acionamento de termelétricas. O reajuste poderá ser superior a 20% na bandeira vermelha 2, que está em vigor atualmente.
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