Decisão cautelar é do Tribunal de Contas do Paraná; conselheiro baseou medida em uma “declaração de inidoneidade” contra concessionárias.
As atuais concessionárias de pedágio deverão ser proibidas de participar do processo licitatório que definirá quem irá explorar as rodovias paranaenses. A decisão é cautelar, proferida por Nestor Baptista, conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), nesta quinta-feira, 28.
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A decisão assenta-se em uma “declaração de inidoneidade” contra a Ecocataratas, Rodonorte, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. Esse documento foi emitido pelo mesmo desembargador. O TCE manifestou-se sobre denúncia feita ao órgão pelo deputado estadual Soldado Fruet (PROS).
Segundo o Tribunal de Contas, a decisão está sendo comunicada aos órgãos estaduais. Serão oficiados a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPR).
“No despacho, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão”, informou o TCE. Na ocasião, a Controladoria alegou que “as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos”.
O desembargador, em sua decisão, ainda destacou:
- erros de cálculos do “degrau de pista dupla” e na “regra de depreciação” resultaram em enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões;
- a proposta de acordo pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”; e
- há notícia de que as obras contratadas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, incorrendo em inexecução contratual.
“A suspensão da proibição das concessionárias do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná já possibilitou que a empresa Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina”, declarou o conselheiro Nestor Baptista, por meio da assessoria do TCE.
Trâmite
O Tribunal de Contas do Paraná deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão. Ela deverá ser encaminhada à apreciação do Tribunal Pleno.
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