Paraná prorroga toque de recolher e fechamento do comércio não essencial

Funcionamento comercial será flexibilizado a partir de quarta-feira, 10. Acesse a íntegra do decreto.

Funcionamento comercial será flexibilizado a partir de quarta-feira, 10. Estado enfrenta o agravamento da pandemia. Acesse a íntegra do decreto.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) anunciou a prorrogação de medidas restritivas do Decreto nº 6.983/2021. Toque de recolher das 20h às 5h e fechamento do comércio e serviços não essenciais seguirão até as 5h da próxima quarta-feira, 10.

Esse período de proibição vale também para a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo. Pelo decreto estadual, a restrição à circulação não abrange pessoas e veículos vinculados a serviços essenciais.

A prorrogação das medidas por dois dias é seguida de flexibilização, no momento em que o estado enfrenta o pior momento da pandemia. A ocupação dos leitos de UTI está perto de 100% e há agravemento dos casos de internação. O número de mortes e de novos casos de covid-19 aumentam diariamente.

A partir do dia 10 de março, conforme o decreto, estão autorizadas a funcionar:

– comércio não essencial: das 10h às 17h, com 50% de ocupação;

– restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 20h, com 50% de ocupação, de segunda a sexta. Funcionamento 24 horas apenas para entregas. Nos finais de semana, fica proibido o consumo no local;

– shopping centers: poderão abrir das 11h às 20h, com limitação de ocupação a 50%, de segunda a sexta;

– academias de ginástica: das 6h às 20 horas, com limitação de 30% de ocupação.

– igrejas: podem funcionar com 15% de ocupação.

Educação

O decreto autoriza a volta às aulas presenciais em escolas particulares e da rede pública, em instituições de ensino conveniadas com o estado e nas universidades. Pala normativa, essa decisão também entrará em vigor no dia 10 de março.

Entretanto, o governador Ratinho Junior afirmou, durante o anúncio das medidas, que o retorno nos colégios estatuais será a partir de 15 de março, no formato híbrido e limitado a 30% da capacidade de ocupação.

Entretenimento e lazer

Ficam suspensas, até 17 de março, atividades de entretenimento, sociais e culturais. Estão incluídas feiras e eventos, casas noturnas, shows, teatros, museus e estabelecimentos correlatos, além de eventos familiares e corporativos.

Acesse a íntegra do decreto

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