Microempreendedor individual (MEI) que não regularizar dívidas com o Simples Nacional até a próxima quinta-feira, 31, será excluído do regime. O mesmo vale para micros e pequenas empresas.
Simples é regime tributário especial para pequenos negócios. O desligamento ocorrerá a partir de 1.º de janeiro, se as pendências não forem saneadas.
As dívidas poderão ser pagas à vista, parceladas em até cinco anos ou abatidas com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco). O parcelamento pode ser feito em:
- Portal do Simples Nacional; e
- Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
MEI
Até 4 de outubro, a Receita Federal do Brasil (RFB) notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micros e pequenas empresas. Juntos, esses empreendimentos deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional.
“Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos”, explica a Agência Brasil (ABr). Sem a regularização, podem ser excluídos do Simples.
As principais irregularidades dos empreendimentos são dívidas, falta de documentos, excesso de faturamento e parcelamentos pendentes. Ou exercício de atividades não incluídas no Simples Nacional.
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