Prazo de entrega começa na próxima segunda-feira, 1º de março. Veja quem deve declarar.
Contribuintes já podem baixar o programa para a elaboração e entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, referente ao ano-base de 2020. A ferramenta está disponível na página da Receita Federal do Brasil (RFB), que também reúne outras informações sobre essa obrigação fiscal.
O prazo para a entrega das declarações vai de 1º de dezembro a 30 de abril. Quem faz o envio dessa informação primeira, tem mais chances de receber mais cedo a restituição, no caso dos contribuintes que se enquadram nessa situação. Conforme a RFB, 60% das declarações terão restituição de imposto.
Neste ano, é obrigatório declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. Também foram implementados campos na ficha “Bens e direitos”, para que sejam relatados criptomoedas e outros montantes eletrônicos.
Na página da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda“, há seções para o contribuinte acessar os serviços e tirar suas dúvidas sobre o preenchimento, envio, pagamento e restituição do imposto de renda. Em caso de dúvidas, é válido recorrer a profissionais de contabilidade.
O governo espera receber 32.619.749 declarações neste ano – ano passado foram 31.980.146. Como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição, com reembolsos previstos a partida de 31 de maio.
Deve declarar o IRPF 2021 quem (*):
– recebeu rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa e outros) acima de R$ 28.559,70;
– obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
– teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– recebeu receita bruta anual por atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
– visa a compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2020;
– tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
– isentou imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (ver artigo 39 da Lei nº 11.196/2005); e
– passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
Fonte: portal da Receita Federal.
(Com informações da Agência Brasil e Receita Federal)
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