DER vai à Justiça para que pedageiras canalizem tráfego e reforcem segurança nas praças

Objetivo é a passagem livre e segura dos usurários, com fim dos contratos atuais; cancelas de cobrança serão levantadas a partir desta sexta.

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Objetivo é a passagem livre e segura dos usurários, com fim dos contratos atuais; cancelas de cobrança serão levantadas a partir desta sexta.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) acionou a Justiça Federal a fim de obrigar as atuais concessionárias de pedágio a canalizar o tráfego e reforçar a sinalização nas praças de pedágio. O objetivo, diz o órgão, é garantir a passagem “livre e segura dos usuários, com o encerramento dos contratos”.

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Os atuais contratos de concessão vencem com o seguinte cronograma:

  • Ecocataratas, Econorte e Viapar: encerramento às 23h59 do dia 26 de novembro; e
  • Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia: término às 23h59 do dia 27 de novembro.

Após 24 anos de vigência, os contratos chegam ao fim sem ter sido feita a licitação para que novas empresas assumam a operação nas rodovias que integram o chamado Anel da Integração. O pregão estava previsto para ocorrer neste ano, mas o prazo não pôde ser seguido devido a questionamento sobre a modelagem para os “novos” pedágios, o que deverá ocorrer ano que vem.

Nesse cenário, a faixa de domínio das rodovias federais retorna ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a das rodovias estaduais fica sob a administração do DER/PR. A gestão estadual afirma que trabalha para viabilizar, além da conservação, os serviços de guincho e ambulância.

“Ante sucessivas negativas das concessionárias em implantar a canalização de tráfego, o DER/PR ajuizou Ação Civil Pública para obrigar as concessionárias a executá-las, visando estabelecer condições seguras aos usuários”, informou o órgão de estradas. A Econorte concordou em realizar a canalização do tráfego, não sendo alvo do pedido, segundo o DER.

“A finalidade é evitar que o usuário da via, a partir do primeiro minuto após o encerramento da concessão, chegue com seu veículo na praça de pedágio (que estará desativada)”, completou o órgão. A intenção é evitar abalroamentos e colisões entre veículos e contra a própria estrutura da praça de pedágio.

Cronograma

A ação na Justiça ainda requer que as concessionárias estabeleçam um cronograma em conjunto com as comissões do DER/PR encarregadas de fazer o recebimento dos bens adquiridos com recursos da concessão. Esse segundo ponto atinge todas as concessionárias.

O DER/PR afirma ter solicitado às concessionárias, nas últimas semanas, um modelo único de travessia, mediante a padronização de tráfego e o desvio pelas faixas laterais, onde não haja restrições de altura ou largura. “Esta solução foi alvo de reunião entre o DER/PR, o Dnit e as polícias rodoviárias federal e estadual”, noticiou o órgão estadual.

A Portaria DER nº 108, de 29 de abril de 2021, regulamentou transição dos bens e estabeleceu diretrizes para o tráfego nas praças de pedágio após o encerramento da operação, e oficiou as concessionárias em maio. “A ideia era que, até os 90 dias que antecedem o termo final do contrato, elas apresentassem o plano de desmobilização dos bens da concessão”, relatou o DER.

(Com informações da assessoria)

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