Consumidores poderão transferir o saldo devedor da fatura do cartão de crédito para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A portabilidade entrará em vigor em 1.º de julho.
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Objetivo é reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor planejar-se. A medida é uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado.
A portabilidade terá de ser feita de forma gratuita pelas instituições. A norma é a mesma que vem limitando os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
“A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada”, explica a Agência Brasil (ABr). “Que reestruture a dívida acumulada”, completa.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. A igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência das faturas
Outra providência da CMN prevê aumentar a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de julho, elas deverão trazer uma área de destaque com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
“As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento”, reforça a ABr. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:
- valor do pagamento mínimo obrigatório;
- valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- taxas efetivas de juros mensal e anual;
- custo efetivo total (CET) das operações de crédito.
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