A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou, em reunião na última terça-feira (26), a utilização do Bônus de Itaipu para reduzir a conta de luz dos consumidores residenciais e rurais brasileiros.
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O bônus de R$ 1,3 bilhão será destinado a 78,3 milhões de unidades consumidoras, ou 97% do total de imóveis residenciais e rurais no país. Conforme a Aneel, o desconto para cada consumidor aparecerá na conta com vencimento em janeiro.
Para fins de cálculo, a Tarifa-Bônus de Itaipu tem o valor de R$ 0,011648844 por quilowatt-hora (kWh).
“Para que o consumidor entenda quanto vai receber, deve multiplicar o valor da Tarifa-Bônus pelo quantitativo em kWh informado na fatura de energia em cada mês de 2023 em que o consumo tenha sido inferior a 350 kWh – o valor do bônus para o consumidor será a soma desses resultados mensais”, orienta a Aneel.
“Se, hipoteticamente, uma família consumiu exatamente 100 kWh por mês nos 12 meses do ano, o cálculo será de R$ 0,011648844 (tarifa-bônus) x 100 (consumo mensal em kWh) x 12 (meses), totalizando R$ 13,98”, descreve a agência.
“Como a média de consumo em 2023 entre os 78,3 milhões de unidades beneficiadas foi de 119 kWh por mês, uma família com esse consumo receberia o bônus de R$ 16,66”, complementa.
Como foi calculado o Bônus de Itaipu?
O montante de R$ 1,3 bilhão a ser abatido da conta de luz em dezembro (faturas com vencimento em janeiro), segundo a Aneel, tem a seguinte composição:
– R$ 399 milhões de saldo positivo da conta de Itaipu em 2023;
– R$ 842 milhões de devolução das distribuidoras em 2023, uma vez que os saldos de 2020 e 2021 foram utilizados para modicidade tarifária como maneira de mitigar os custos da escassez hídrica naqueles anos, e esses valores foram restituídos a Itaipu em 2023;
– R$ 65 milhões decorrentes do rendimento dos valores acima em aplicação bancária, até 30/09/2024;
– retirada de R$ 610 mil para repasse à Celesc, referentes a um ajuste no bônus de Itaipu em 2019 (conforme o Despacho n.º 3.805/2023 da Aneel).
O cálculo da Tarifa-Bônus e a regra de repasse aos consumidores têm como fundamento o Art. 21 da Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002; o Decreto n.º 11.027, de 27 de dezembro de 2022; e o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária.
(Com informações da Aneel)