As regras foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira, 3; objetivo do programa é “aliviar” o efeito do preço do produto às famílias, que passa de R$ 120.
Decreto da Presidência da República regulamenta a Lei nº 14.237/2021, que institui o Auxílio Gás, que passa a vigorar a partir deste mês de dezembro. As regras de funcionamento do programa foram publicadas nesta sexta-feira, 3, em edição do Diário Oficial da União (DOU).
As famílias contempladas terão direito ao valor de 50% do preço do botijão, a cada dois meses. Essa quantia terá como referência a média do custo nacional do produto de 13 quilos, conforme os indicadores dos últimos seis meses, a ser estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o governo federal, o programa visa a “aliviar o efeito do preço do gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda”. O Auxílio Gás será concedido a famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais.
Para receber o benefício, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo. Os grupos familiares que tenham entre seus membros pessoas recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também serão contemplados.
As famílias com mulheres vítimas de violência doméstica, sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência, também terão prioridade. “A concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça”, expõe o decreto.
Com sucessivas altas, o preço do gás de cozinha pesa no orçamento doméstico. Em Foz do Iguaçu, o botijão estava custando R$ 125, em média, na semana de 27 de novembro, conforme o monitoramento periódico feito pela ANP.
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