Programa destina R$ 1 mil a microempresas e R$ 500 a microempreendedores em todo o Paraná.
Foi regulamentada pelo Governo do Paraná a forma de pagamento de auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o estado. A normativa será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 9.
O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 125 mil empresas ativas. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecop). Os valores aos empreendedores afetados pela pandemia serão:
– microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021, com faturamento de até R$ 360 mil por ano: R$ 1.000 em quatro parcelas; e
– microempresas sem inscrição estadual e MEIs: R$ 500 em dois pagamentos mensais.
“Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos”, informou a Agência Estadual de Notícias.
Para receber o auxílio emergencial, será necessário aos empresários dos segmentos selecionados se cadastrarem em www.auxilioemergencial.pr.gov.br, que estará disponível a partir desta quinta-feira, 10. Não será preciso apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, segundo o governo. Entre os documentos exigidos estão:
– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio;
– Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e
– conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.
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