A solicitação dos empreendedores deve ser feita exclusivamente pela internet.
As micros e pequenas empresas (MPE) com faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões têm até esta sexta-feira, 29, para aderirem ao Simples Nacional. O procedimento é exclusivamente pela internet (acesse) e, se o pedido for aceito, a adesão será retroativa ao último dia 1º de janeiro.
Esse regime tributário diferenciado agrega, em um só documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários. O recolhimento unificado em uma guia é feito até o dia 20 do mês seguinte ao da verificação da receita.
Ao optar por esse modelo, o empresário paga oito tributos de uma única vez. São eles: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal. Esse procedimento “reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio”, informa o Sebrae.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus, também poderão aderir ao regime diferenciado. O prazo é o mesmo.
“Em outra novidade, que vale excepcionalmente para este período, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021”, informou a Agência Brasil.
Antes de fazer a adesão ao Simples Nacional, é recomendável que o empreendedor recorra à assistência de um profissional da área, como um contador, para a avaliação correta dos eventuais benefícios.
No momento da opção, no caso de empresas que ainda não estavam integradas ao Simples Nacional, o sistema aponta se há ocorrência de pendências em âmbito federal, estadual ou municipal. Não é necessário que o contribuinte vá a uma unidade da Receita Federal para regularizar pendências. Basta seguir as orientações no site do órgão.
(Com informações da Agência Brasil e do Sebrae)
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