A partir desta terça-feira, 16, até o dia 22 de março, vigora um novo decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu. O decreto estabelece novamente o Toque de Recolher das 20h às 5h, com proibição de circulação de pessoas, e fixa horários para funcionamento do comércio em geral, dos supermercados e dos serviços essenciais.
O decreto também exige dos estrangeiros e brasileiros provindos do Paraguai a apresentação de teste negativo para covid-19, em exame RT-CPR, de até 72 horas antes do ingresso no município.
O decreto 29.039 foi assinado pelas autoridades municipais nesta segunda-feira, 15, dia em que o boletim da Vigilância Epidemiológica informa que houve 16 mortes provocadas pela covid-19, o maior número desde o início da pandemia. O recorde anterior eram 12 óbitos.
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A justificativa para o novo decreto está na “iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município e região” e o fato de Foz estar vivendo “o momento mais crítico da pandemia da covid-19”.
O mesmo decreto estabelece novo lockdown no final de semana, das 17h do dia 20 às 5h do dia 22. Vão ficar suspensas todas as atividades, com exceção das essenciais. O serviço de transporte coletivo municipal também será suspenso, exceto para atender exclusivamente os trabalhadores da área de saúde.
E ainda: a partir das das 18h do dia 20 de março até às 5h do dia 22 de março volta a ser restabelecido o Toque de
Recolher, sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior devidamente justificada.
Segundo a Prefeitura, o lockdown imposto entre 18h de sábado (13) e 5h desta segunda-feira (15) trouxe um índice de isolamento social de 70%, o maior registrado desde o início da pandemia.
TOQUE DE RECOLHER E HORÁRIOS DO COMÉRCIO
A partir desta terça-feira, 16, além de voltar o Toque de Recolher que vigorou no final de semana, o novo decreto estabelece que o comércio, a indústria e o setor de serviços poderão funcionar com até 30% da capacidade de público, nos seguintes horários:
ATENÇÃO: Prefeitura alterou horários abaixo; já mudamos no texto
Os estabelecimentos poderão funcionar nos seguintes horários:
das 8h às 17h, na região entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília;
das 9h às 19h, na região central, entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã;
das 10h às 20h, shoppings centers;
Nas demais regiões, o funcionamento será no horário comercial convencional.
– Das 6h às 20h: permissão de funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis e lojas de conveniência, independentemente da localização;
– Das 6h às 20h têm permissão para atender o público as academias de ginástica, mas com 30% de ocupação e apenas de segunda a sexta-feira.
FUNCIONAMENTO 24 HORAS
Os serviços que poderão funcionar 24 horas incluem farmácias, urgência e emergência médica humana e animal, e os serviços de assistência social, funerários, fiscalização, segurança pública e privada, fornecimento de energia elétrica, imprensa, distribuição de água, provedores de acesso a telecomunicações e internet, coleta de lixo, lavanderia hospitalar e industrial.
E ainda: podem funcionar 24 horas o transporte privado de passageiros (com algumas regras específicas) e os postos de combustíveis, lojas de conveniência e restaurantes localizados às margens da BR-277, exclusivos para viajantes e caminhoneiros. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais é proibido após as 20h.
Com até 30% da capacidade de atendimento, estão liberados os atrativos turísticos, os meios de hospedagem, o transporte turístico, os clubes de lazer (para atividades de restaurante, lanchonete e academia), as feiras livres e os pesque-pagues.
ATIVIDADES SUSPENSAS
Pelo decreto, não poderão funcionar:
– discoteca, danceteria e salão de dança
– casas noturnas, de shows e de eventos
– centros de convenção
– festas e aglomerações residenciais/domiciliar com danças e bailes
– tabacarias com consumo no local
– chácaras de lazer e balneários
– espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis
TRANSPORTE URBANO
Os ônibus do transporte coletivo de Foz, até o dia 22, vão operar com escala normal até as 21h, com limitação de 50% da capacidade do veículo.
Todos os passageiros têm que usar máscaras. O ambiente deve permanecer arejado, com as janelas e os alçapões do teto abertos.
O transporte de passageiros com mais de 60 anos só será permitido entre as 9h e as 17h.
Em relação ao Paraguai, está proibido o ingresso em Foz do Iguaçu de ambulâncias transportando pacientes sem a devida comprovação do encaminhamento a uma unidade de atendimento de saúde local, regulado pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência – Samu.
E, como já foi dito, quem entrar no país – brasileiro ou estrangeiro – terá que apresentar teste negativo para covid-19, em exame feito até 72 horas antes.
Está liberados da exigência os condutores de veículos de transporte de passageiros (moto-táxi, táxis, vans e veículos por aplicativos) com placas estrangeiras. Será exigido exame apenas dos passageiros.
Os trabalhadores, empresários fronteiriços e estudantes, em trânsito entre os países para seus locais de trabalho ou residência, também não apresentar o exame, desde que comprovem residência ou trabalho.
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