Animal Comunitário: pode pôr casinha na calçada sim!

Aida Franco de Lima – ARTIGO

A temporada de frio está chegando e se temos milhares de pessoas desabrigadas pelas ruas do País, que dirá animais domesticados. Não temos lar para todos os animais e muitos deles crescem e vivem perambulando pelas ruas. Há aqueles que foram abandonados, ou se perderam de casa. E se já estão em situação de rua, devem ter o mínimo de dignidade, para continuarem sua existência.

Entre esses animais, há uma categoria, por assim dizer, tão famosa quando vira-latas caramelo. Estou falando dos Animais Comunitários. Sim, basta olhar no Google e pesquisar o nome do estado ou cidade, especificamente, que aparecerão as leis que regulamentam essa situação.

Animal Comunitário é aquele bichinho, na maior parte das vezes gato ou cachorro, mas pode ser um mais exótico também, como um urubu, que mora em um espaço público ou mesmo particular, como um condomínio, e que é cuidado pelos moradores ou trabalhadores do entorno.

No Paraná, a Lei Estadual Nº 17422 DE 18/12/2012, permite que a prática seja realizada em qualquer cidade. Porém, algumas delas também adotam leis municipais. Como por exemplo, nas cidades de Foz do Iguaçu e Cianorte. Mas é essencial divulgá-las, é importante que as pessoas sintam-se amparadas pelas leis, para dar o mínimo conforto para os animais.

Claro que entre os critérios, está a necessidade de o animal não ser bravio. Não tem como deixar como animal comunitário um animal treinado para avançar em quem ele considera ameaça. Esse é um princípio, relativamente, óbvio.

A Mel é uma cachorra comunitário que mora em um cruzamento dos principais trechos de Cianorte. Ela apareceu em uma farmácia, na DrogaRaia e por ali ficou. Mas ela só dormia no tapete e não tinha casinha. Aliás, na cidade toda era muito raro, mesmo a Lei Estadual 17422 ser de 2012. Então, em 19 de outubro de 2017, estive no local com minha filha e uma das atendentes estava tentando a convencer a sair da beira da porta. Eu falei para deixa-la lá, mas ela explicou que tinha cliente que reclamava. Então falei que provaria que haveria mais clientes favoráveis que contrários à presença dela ali. Publiquei a história no meu Facebook e houve muita repercussão. E 99,9% era de pessoas dizendo que a Mel era o grande atrativo do local e muita gente dizendo que deixaria de comprar naquela lugar, se ela saísse de lá. Foi uma ‘auê’!

Mel ficou ainda mais famosa, demos um crachá para ela, ganhou casinha, cobertores, ganhou matéria na televisão… Naquela Natal até a casinha dela foi iluminada. Passou um tempo uma pessoa tentou adotá-la. Mas ela ficou triste. Ela queria voltar para a rua, resgatar seu espírito de liberdade. Depois até apareceu mais um cachorro no local e hoje estão lá duas casinhas, na lateral da rua. Não atrapalha ninguém. Quer dizer, quase ninguém. Teve uma vizinha que ligou pra Vigilância Sanitária que foi notificar a farmácia. E mais uma vez, foi um ‘Deus nos acuda’, pois os fãs da Mel começaram a levantar os problemas reais da Cidade que, até então, não estava sendo notificados. Mais uma vez, Mel ganhou a queda de braço. Hoje, é muito comum as casinhas colocadas em frente residências, praças, calçadas.

Antes da divulgação da Lei do Cão Comunitário, a Mel só tinha um papelão para se proteger do frio. Foto: Aida Franco de Lima

FOZ DO IGUAÇU

Em Foz do Iguaçu, a Lei do Animal Comunitário, é do ano de 2019, de nº 4.726, de 13 de maio. Uma lei recente, que nem deve ser tão conhecida assim, até porque ela nasceu pouco antes do primeiro ano da pandemia de coronavírus, que castigou e ainda castiga humanos, e impactou na vida dos animais também, que de uma hora para outra viram as pessoas se resguardando e a comida cada vez mais escassa.

Importante esclarecer que ninguém é obrigado a praticar a Lei, mas deve respeitá-la. Portanto, se há casinha para um bichinho chamar de sua, e se alguém for flagrado prejudicando sua manutenção pode ser multado em R$183,22, o valor de duas Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu.

O indivíduo que retirar a casinha ou recipientes com ração e água sem a devida permissão do mantenedor, estará sujeito a multa no valor de 2 UFFI`s.

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