Quando o mínimo é o teto

Em Foz do Iguaçu, mesmo as mulheres sendo a maioria do eleitorado, as candidaturas femininas não passaram muito do estabelecido como o mínimo exigido.

Por Vacy Álvaro (extração do dados e infográfico) e Fabiano Severino (texto)

A legislação eleitoral introduziu em 2009 a obrigatoriedade aos partidos ou coligações de que, ao registrarem suas chapas, preencham o “mínimo 30% e o máximo 70% para candidaturas de cada sexo” (Lei 12.034/09). Na prática, essa alteração força aos partidos a abrirem mais espaço para a participação efetiva de mulheres, embora a lei não defina que a maioria das candidaturas deva ser masculina.

Em Foz do Iguaçu, mesmo as mulheres sendo a maioria do eleitorado, as candidaturas femininas não passaram muito do estabelecido como o mínimo exigido. No infográfico é possível acompanhar esses números durante os últimos pleitos eleitorais.

A ampliação da participação feminina ainda esbarra em outras dificuldades como o investimento de dinheiro e estrutura para suas campanhas, o que acaba resultando também no reduzido número de candidatas eleitas para as vagas na Câmara Municipal.
 

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