Eleger as pessoas mais votadas ou os partidos mais votados? Tem diferença?

Vamos fazer um exercício e comparar as duas formas de escolha para a Casa de Leis: uma em que as candidaturas mais votadas ocupam as 15 cadeiras na Câmara Municipal e outra utilizando a regra do quociente eleitoral.

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H2FOZ – Fabiano Severino e Vacy Alvaro

Publicamos uma matéria explicando como funciona o cálculo para a definição de quem ocupará uma cadeira na Câmara Municipal, mas usar essa regra torna a composição do Legislativo mais representativa?

Vamos fazer um exercício e comparar as duas formas de escolha para a Casa de Leis: uma em que as candidaturas mais votadas ocupam as 15 cadeiras na Câmara Municipal e outra utilizando a regra do quociente eleitoral. Qual delas chega mais próximo de representar a escolha da maioria da população que votou em um(a) candidato(a) ou na legenda do partido?

Como seria se a decisão fosse nas mesmas regras da escolha para o cargo de prefeito?

Os votos que contaram para vereadores(as), no total, foram 127.574, (120.815 para candidatos e 6.759 para legendas). Os 127.574 representam 100% das escolhas dos eleitores. As 15 candidaturas mais votadas somaram 25.563 votos. Isso significa 19,6% dos votos, logo 80,4% das escolhas dos eleitores não estariam representadas na Câmara, pois não foram destinadas a nenhum dos(as) eleitos(as).

As 15 candidaturas eleitas, pela regra de cálculo do quociente eleitoral, somam 24.999 votos. Isso representa 20% das escolhas. Portanto, 80% das escolhas não estariam representadas na Casa.


Olhando assim, fica realmente injusta a forma de composição, não? Agora vamos analisar pela perspectiva da representação partidária.

Para a Câmara votamos em partidos e pessoas, nessa ordem.

Os eleitores distribuíram seus votos válidos (excluídos os votos brancos e nulos) em 21 partidos que apresentaram candidaturas à vereança.

As 15 candidaturas mais votadas (votos do(a) candidato(a) mais votado(a) + voto às demais candidaturas do partido + votos na legenda do partido) somaram 91.049 votos. Isso equivale a 71,04% dos votos válidos, que ficariam distribuídos em 8 partidos: PSD – 4 vagas; PTB – 3 vagas; DEM – 2 vagas; PP – 2 vagas; MDB, Podemos, PL e PSOL – 1 vaga cada um. Logo, 28,6% dos votos ficariam sem representação, pois se destinaram às candidaturas de outros partidos.

As 15 candidaturas eleitas pelo cálculo do quociente eleitoral (votos do(a) candidato(a) mais votado(a) + voto às demais candidaturas do partido + votos na legenda do partido) somaram 103.973 votos. Isso equivale a 81,05% dos votos válidos, que foram distribuídos em 9 partidos: PSD – 4 vagas; PTB – 2 vagas; DEM – 2 vagas; PP – 2 vagas; MDB, Podemos, PL, Republicanos e PSC – 1 vaga cada um. Logo, 18,5% dos votos ficaram sem representação.

A diferença em 10,1% de votos é a seguinte:

Votos desconsiderados para a composição da Câmara (não elegeram representantes de partidos):
· usando o cálculo eleitoral: 23.601; e
· usando o cálculo dos mais votados: 36.525.

O cálculo para composição do Legislativo garante que um percentual maior das escolhas dos eleitores esteja representado na Câmara, pelos votos atribuídos aos partidos.

Dessa forma percebemos que a utilização da regra para composição da Casa de Leis tende a garantir uma maior representação da vontade do eleitorado no resultado. Não conseguimos chegar, ainda, a uma forma em que se garanta representatividade que possa expressar a totalidade dos votos.

Quanto ao aspecto qualitativo dessas representações, temos muito ainda para avançar. Já mostramos em matérias anteriores a desproporção na composição das chapas que disputaram as eleições quando comparamos o número de candidaturas, considerando critérios de gênero, cor/raça, idade, à composição da população.

A organização por partidos é a única forma vigente aceita pela legislação brasileira, cabendo, portanto, a essas organizações a preparação e escolha de quem se colocará nessa tarefa de disputar a eleição e, porventura se eleito(a), representar suas pautas.

O discurso de que não importa o partido oculta uma parte importante do funcionamento de todo o processo eleitoral. Importa sim o caráter e as qualidades de cada postulante, mas ele ou ela representam mais do que seus interesses pessoais, devem representar um projeto coletivo, a vontade e as necessidades de boa parte da população que, pelo voto, conferiu-lhes essa tarefa.

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