Deputados aprovam texto-base do novo Código Eleitoral

São quase 900 artigos, incluindo a regra que limita a divulgação de pesquisas; após ser concluída, matéria vai o Senado.

São quase 900 artigos, incluindo a regra que limita a divulgação de pesquisas; após ser concluída, matéria vai o Senado.

Por 378 votos a 80, a Câmara Federal aprovou o texto-base do projeto de lei do novo Código Eleitoral. Antes de seguir para análise do Senado Federal, os deputados precisarão concluir a votação de emendas apresentadas pelos partidos, na semana que vem.

O projeto recebeu críticas principalmente pelo pouco tempo para o debate, já que para valer nas próximas eleições terá de ser sancionado pela presidência da República no começo de outubro. Antes disso, deverá ser aprovado nas duas casas legislativas.

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Entre os cerca de 900 artigos, está a regra que proíbe a divulgação de pesquisas na véspera e no dia da eleição. Esse dispositivo ainda obriga os institutos a divulgar o percentual de acerto em consultas dos anos anteriores ao pleito, o que é questionado por especialistas.

Há quem vê que o porojeto também restringe a atuação da Justiça Eleitoral. A quarentena que pretendia estabelecer um período de cinco anos para que membros do Judiciário e da segurança pública disputassem cargos eletivos foi derrubada.

O código reúne em um só documento todas as regras eleitorais vigentes para o país. Trata de candidaturas coletivas, recursos dos fundos partidário e de campanha, normatizações do Tribunal Superior Eleitoral, gastos de campanha, entre outros temas.

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