Deputados aprovam texto-base do novo Código Eleitoral
São quase 900 artigos, incluindo a regra que limita a divulgação de pesquisas; após ser concluída, matéria vai o Senado.
São quase 900 artigos, incluindo a regra que limita a divulgação de pesquisas; após ser concluída, matéria vai o Senado.
Por 378 votos a 80, a Câmara Federal aprovou o texto-base do projeto de lei do novo Código Eleitoral. Antes de seguir para análise do Senado Federal, os deputados precisarão concluir a votação de emendas apresentadas pelos partidos, na semana que vem.
O projeto recebeu críticas principalmente pelo pouco tempo para o debate, já que para valer nas próximas eleições terá de ser sancionado pela presidência da República no começo de outubro. Antes disso, deverá ser aprovado nas duas casas legislativas.
Entre os cerca de 900 artigos, está a regra que proíbe a divulgação de pesquisas na véspera e no dia da eleição. Esse dispositivo ainda obriga os institutos a divulgar o percentual de acerto em consultas dos anos anteriores ao pleito, o que é questionado por especialistas.
Há quem vê que o porojeto também restringe a atuação da Justiça Eleitoral. A quarentena que pretendia estabelecer um período de cinco anos para que membros do Judiciário e da segurança pública disputassem cargos eletivos foi derrubada.
O código reúne em um só documento todas as regras eleitorais vigentes para o país. Trata de candidaturas coletivas, recursos dos fundos partidário e de campanha, normatizações do Tribunal Superior Eleitoral, gastos de campanha, entre outros temas.
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