A propaganda eleitoral antecipada e o abuso do poder econômico

Há muita gente investindo “forte no nome” para prefeito e vereador em Foz do Iguaçu, apesar de a pandemia do novo coronavírus ter adiado o período para propaganda eleitoral.

Por Alexandre Palmar | OPINIÃO

Há muita gente investindo “forte no nome” para prefeito e vereador em Foz do Iguaçu, apesar de a pandemia do novo coronavírus ter adiado o período para propaganda eleitoral. Construir projetos políticos é de direito, mas ir com muita sede ao pote costuma revelar comportamentos nada legais dos postulantes, como abuso do poder econômico e propaganda eleitoral antecipada. 

Salta aos olhos, por exemplo, a quantidade de outdoors espalhados pela cidade estampando o sorriso de figuras bem conhecidas. Uma demonstração desse fenômeno ocorreu em junho, com homens e mulheres ocupando dezenas de placas para desejar feliz aniversário ao município. A título de curiosidade: a confecção e a divulgação de uma dezena de placas giram em torno de R$ 10 mil (por quinzena). 

Na disputa para manter-se ou chegar ao poder, no entanto, o essencial está longe dos letreiros. Pelo contrário. É longe dos holofotes que são colocadas em prática as ações por quem já tem a máquina pública nas mãos e busca reeleição ou almeja um cargo eletivo – tanto antes quanto na corrida eleitoral. Mas como caracterizar o abuso do poder econômico e propaganda eleitoral antecipada? Aqui existe uma linha tênue. 

Importante destacar uma nova data do calendário eleitoral. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral passou para 26 de setembro. Ou seja, a propaganda antes desse dia pode ser caracterizada como antecipada, seja implícita ou explícita, com pedido direto ou não de voto. A depender da forma e dose, é irregular, é ilegal e serve de alerta sobre o modus operandi da pessoa.

Sem analisar casos especificamente de Foz do Iguaçu ou outra cidade brasileira, o professor universitário e conselheiro da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) Frederico Rafael Martins de Almeida trouxe ao debate outra reflexão: o abuso do poder político. Assista à entrevista do especialista concedida ao Marco Zero, programa produzido conjuntamente pelo Portal H2FOZ e Rádio Clube FM. 

“Nesse momento, os detentores de cargos públicos [e a ideia da legislação eleitoral é o equilíbrio], eles não podem utilizar de suas atividades dentro do serviço público para eventualmente angariem votos”, afirmou. Na entrevista, reitero, sem analisar a realidade iguaçuense, o docente abordou o uso da máquina pública, propaganda institucional, inaugurações de obras e entrega de cestas básicas. 

O comportamento dos postulantes é evidenciado em outras práticas, como envio de mensagens em massa por WhatsApp e impulsionamento de postagens no Facebook, Instagram e YouTube. Conforme o valor gasto, pode caracterizar abuso de poder econômico. A depender da forma, com mídia da pré-candidatura ou pedido de voto antes mesmo do registro da candidatura, configura-se propaganda eleitoral antecipada. 

É dever do cidadão fiscalizar e denunciar os crimes por parte de quem deveria justamente dar exemplo. Desconfiar da exposição excessiva de agentes públicos e postulantes é primordial para estabelecer uma régua daquilo que deve ser legal e moral. Ainda mais durante o enfrentamento ao novo coronavírus, quando os postulantes usam e abusam das possibilidades de trabalhar “o nome” em meio à dor das pessoas.

Alexandre Palmar é jornalista em Foz do Iguaçu.

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