Hoje considerado uma lacuna na legislação, o transporte remunerado realizado com motocicleta em Foz do Iguaçu, via aplicativos, é tema de um projeto de lei (PL) que começou a tramitar na Câmara de Vereadores. O objetivo é regulamentar o serviço dentro do município.
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A proposta é do vereador Dr. Freitas (PSD) e pretende autorizar essa atividade econômica a operadoras com sede ou filial no país. As empresas são aquelas que fazem a intermediação entre motoristas prestadores do serviço e usuários, como acontece hoje com carros.
A empresa deverá credenciar-se no Instituto de Transportes e Trânsito (Foztrans), que verificará a documentação e exercerá a fiscalização da prestação do serviço. Já os motoristas vinculados à operadora farão a inscrição profissional como autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs).
Pela proposta legislativa, as motocicletas deverão passar por vistoria do Foztrans, ter no máximo dez anos de fabricação e apresentar bom estado de uso e funcionamento. Outras exigências são o licenciamento regular e seguro para acidentes pessoais de passageiros.
Conforme o projeto de lei, a realização do serviço será restrita a chamadas pelas plataformas tecnológicas, devendo seguir diretrizes como:
- integrar o sistema de mobilidade urbana e seguir suas disposições;
- contribuir para a melhoria dos serviços de mobilidade e com a otimização do sistema viário urbano do município; e
- manter os cuidados relacionados à qualidade ambiental e à sustentabilidade.
Moto por app
Esse serviço com motocicletas já ocorre em Foz do Iguaçu. Sua regulamentação, justifica o autor do projeto, visa a “acompanhar o crescimento global e as novas oportunidades de emprego que surgem diariamente”, citando que em outras localidades a atividade é exercida por operadoras como Uber e 99.
O vereador Dr. Freitas argumenta o que considera ser benefícios desse meio de transporte, como “valores em média 40% mais baixos do que as corridas com carros”, pontua. E completa citando a “facilidade na locomoção e redução do tempo de chegada ao destino final”.
Exigências a empresas
O projeto de lei, ainda sem data de votação, elenca que o serviço de transporte remunerado de motocicleta nas plataformas digitais estará sujeito ao recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As operadoras deverão ainda:
- organizar a prestação de serviço;
- intermediar a conexão entre os usuários e os condutores, mediante a plataforma tecnológica;
cadastrar as motocicletas e seus condutores; - disponibilizar, no aplicativo, o valor estimado e os meios eletrônicos para o pagamento;
manter canal de atendimento ao usuário; - reunir e apresentar documentação pessoal e profissional dos condutores.
O que diz o Foztrans
O órgão reportou ao H2FOZ que não participou da elaboração nem foi consultado sobre o projeto de lei. E que “no momento oportuno será requisitado ao órgão um parecer técnico sobre a PL em andamento”, informou, por ser o ente fiscalizador.
Perguntado se é de competência do legislativo regulamentar tal atividade, o órgão afirmou positivamente, por meio da assessoria.
Capaz que FOZ tem VEREADOR