Pela normativa da prefeitura, a proteção passa a ser opção do cidadão no interior dos coletivo.
Em decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira, 25, a prefeitura dispensou o uso obrigatório da máscara facial de proteção contra a covid-19 nos ônibus do transporte coletivo de Foz do Iguaçu. Pela normativa, cabe ao cidadão decidir se usa ou não o acessório no transporte coletivo.
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Segundo a norma, segue compulsória a utilização de máscara nos espaços em que são ofertados serviços de saúde, como clínicas, hospitais e postos. O equipamento também é obrigatório “aos cidadãos que apresentarem sintomas respiratórios, no acesso aos ambientes fechados e abertos”, estabelece o texto do Decreto n.º 30.575.
A decisão é justificada pelo cenário epidemiológico com “baixos números” de casos e internamentos pela doença, diz a gestão. Incide na medida o quadro vacinal iguaçuense, além de considerar a “orientação proposta em eventos sociais, esportivos e corporativos, quanto à desobrigação do uso de máscara facial”, pontua do documento no DOM.
O decreto altera a normativa em vigor desde março deste ano, que impunha o uso de máscara protetiva no interior dos ônibus do transporte público de Foz do Iguaçu. Nesse mesmo mês, a prefeitura tornou facultativas as máscaras em ambientes e fechados.
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