Tribunal de Contas aplica multa e susta compra de biodigestores por aditivo em Foz do Iguaçu

Órgão considerou irregular a aquisição de equipamentos por meio de contrato de serviços; prefeitura afirma que não houve dolo e irá recorrer.

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multas e sustou a continuidade da compra de biodigestores pela Prefeitura de Foz do Iguaçu, realizada por aditivo de contrato considerado ilegal. A decisão é com base na lei de licitação.

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A representação trata de suposta irregularidade na aquisição de cem biodigestores. Para isso, a gestão municipal fez aditivo ao contrato de limpeza pública que mantém com a Vital Engenharia Ambiental.
Com efeito, o órgão aplicou multa de R$ 5,4 mil ao prefeito Chico Brasileiro (PSD) e a mais dois gestores. E determinou que a prefeitura se abstenha da aquisição de 70 biodigestores ainda não comprados.

“Os conselheiros julgaram irregular a aquisição de equipamentos por meio de termo aditivo a um contrato de prestação de serviços”, expôs o órgão. Isso, segue, “configurou a inobservância ao dever de realizar licitação prévia à compra”.

Ao H2FOZ, a administração afirmou, em nota, que esse processo do TCE-PR está em fase de tramitação. Expôs ainda que os gestores municipais irão entrar com recurso e que não teria havido prejuízo ao erário.

“Salientamos que o próprio Tribunal reconheceu a total e completa ausência de dolo na conduta dos gestores envolvidos”, escreveu a prefeitura. “E que a contratação resultou em economia aos cofres públicos, conforme demonstrado nos autos”, argumentou.

Unanimidade

Os conselheiros do TCE-PR aprovaram por unanimidade o voto do relator, Augustinho Zucchi. O embasamento apontou que o “aditivo contratual ampliou a competência da empresa Vital para, além do serviço originário que já vinha prestando ao município, fornecer 100 unidades do equipamento de biodigestão anaeróbica”, frisou o Tribunal de Contas.

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