Tribunal de Contas confirma irregularidades na fiscalização de obras de asfalto em Foz do Iguaçu

Órgão emitiu multas a agentes públicos e determinações à gestão; prefeitura diz que partes não foram notificadas e, “caso sejam, cabe recurso à decisão”.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou irregularidade na fiscalização de contrato entre a Prefeitura de Foz do Iguaçu e uma construtora em obras de pavimentação. O órgão julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária.

O TCE-PR multou em R$ 5,1 mil o secretário municipal de Obras e o diretor de Manutenção Viária em 2019, Luiz Cezar Furlan e Anderson Maciel Freire. Ao H2FOZ, gestão municipal informou que as partes citadas não foram oficialmente notificadas e, “caso sejam, cabe recurso à decisão”.

Ainda, o município deverá adotar, na medição, a exigência da carga em massa (toneladas) vinda da usina de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). A quantidade deverá ser registrada em boletim ou nota fiscal, contendo:

  • placa do veículo transportador;
  • nome do motorista; e
  • via de destino para a respectiva descarga, para permitir a devida transparência e rastreabilidade das operações.

O tribunal determinou o uso de ficha de controle de temperatura nos recebimentos de misturas asfálticas. Esse registro deverá conter dados como local da obra, tipo da mistura betuminosa, número da nota fiscal e quantidade de toneladas e metros cúbicos, entre outros.

Outra determinação é para que seja implantado o controle tecnológico adequado às tipologias de obra e serviços de engenharia para as camadas de pavimento. Essa medida deve seguir critérios técnicos para aceite, medição e pagamento dos serviços pelo poder público.

“Além disso, o município recebeu as determinações de produzir relatórios de controle tecnológico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para obras e serviços de engenharia”, informa o TCE-PR. O município deve prever, na planilha orçamentária, preços e quantidades de ensaios laboratoriais necessários à realização da obra.

E, também, deve fazer “constar no edital, no memorial, nas especificações técnicas e no contrato, a previsão do controle tecnológico para obras e serviços de engenharia de pavimentação”, determinou o Tribunal de Contas.

Auditoria

A obra auditada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) se refere ao contrato para a aquisição de CBUQ e emulsão asfáltica RR1-C, para uso na recuperação das vias pavimentadas. O termo é assinado pela Secretaria Municipal de Obras.

A unidade “apontou que os procedimentos de fiscalização foram inadequados e insuficientes” e que o controle tecnológico solicitado e esperado para verificação do produto usinado não foi apresentado. Ainda, “sequer foi retratado o único teste previsto em edital, que tratava das tomadas de temperaturas nos recebimentos das cargas”, pontuou o órgão.

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