H2FOZ – Paulo Bogler
Estão previstas para entrar em vigor, nesta quarta-feira, 12, as regras do Decreto Municipal nº 28.404, de 7 de agosto, que altera o funcionamento do transporte coletivo em Foz do Iguaçu.
A normativa da prefeitura determina (clique para ver a publicação no Diário Oficial):
– o transporte coletivo urbano de passageiros deverá operar com escala normal, até à meia-noite e meia; e
– a lotação será limitada a 50% da capacidade dos veículos.
Permanecem a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção e demais medidas sanitárias, com a necessidade de se manter os ônibus arejados, com janelas abertas. É aceito somente bilhete eletrônico para o pagamento da tarifa.
Durante a pandemia, as empresas do Consórcio Sorriso reduziram o número de ônibus em circulação, alegando queda do número de passageiros, decisão amparada em liminar da Justiça. Essa conta, entretanto, recaiu ao usuário.
O serviço de transporte público vem sendo bastante criticado por passageiros. Menor número de ônibus resulta em mais tempo de espera, principalmente por trabalhadores, em pontos e no terminal. Com a limitação da lotação, muitos ônibus não podem receber passageiros nas paradas ao longo do itinerário, aumentando a espera dos usuários.
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