A prefeitura tem 15 dias para adotar medidas se quiser prosseguir com o pregão eletrônico para compra de material de higiene e limpeza em Foz do Iguaçu. A decisão é do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).
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Os itens são para programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. O certame prevê a compra de dez mil kits de material de higiene e limpeza para as ações da pasta, informou o órgão fiscalizador.
A decisão tem como base a Lei n.º 8.666/1993, a Lei de Licitações. O pedido de providências ao TCE-PR partiu da empresa Meraki Comércio e Serviços Ltda.
“Conforme a interessada, o edital da licitação deixou de exigir das participantes, de forma irregular, a apresentação de Autorização de Funcionamento”, reportou o Tribunal de Contas. Esse documento é emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A administração iguaçuense deverá convocar a empresa vencedora do Grupo 2 da licitação, relativo à compra dos kits, para que apresente o documento. E deverá requerer a licença de funcionamento estadual ou municipal para a comercialização das mercadorias.
“Caso a licitante não o faça, a prefeitura deve proceder da mesma forma com as demais empresas do Grupo 2, seguindo a ordem de classificação da disputa”, decidiu o TCE-PR. E “anulando, antes disso, a Ata de Registro de Preços relativa aos produtos de higiene pessoal e saneantes”.
Se nenhuma delas atender a esse requisito, a gestão municipal de Foz do Iguaçu deverá realizar outro certame. E no novo edital precisará incluir as referidas exigências em seu instrumento convocatório, concluíram os conselheiros do tribunal.
Decisão unânime
Ao votar, o conselheiro Durval Amaral, seguiu entendimento da instrução elaborada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o processo licitatório da Prefeitura de Foz do Iguaçu. Os demais membros do órgão acompanharam o voto do relator, de forma unânime.
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