Refis: prazo para quitação de dívidas com a prefeitura de Foz é ampliado

Débitos do IPTU e ISSQN podem ser parcelados em 60 vezes, sem desconto; os demais prazos e benefícios não mudam.

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Débitos do IPTU e ISSQN podem ser parcelados em 60 vezes, sem desconto; os demais prazos e benefícios não mudam.

Quem tem dívida com a Prefeitura de Foz do Iguaçu vencida até 31 de dezembro de 2020 pode fazer a quitação com prazo maior de parcelamento. Os créditos tributários poderão ser saldados em 60 vezes, e os de natureza não tributária, em 120 meses.

Nessas duas opções – 60 e 120 vezes – não há desconto ao contribuinte, informou a gestão municipal. Entre os créditos tributários estão tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Os não tributários são alienação de imóveis, auto de infração, entre outros.

A ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021) foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro (PSD). “O objetivo é oportunizar novas formas de pagamento para que o contribuinte possa quitar suas dívidas e o município receba as receitas”, informou a Agência Municipal de Notícias (AMN).

É possível gerar os boletos em https://www5.pmfi.pr.gov.br/, na aba “Autoatendimento”, a partir desta terça-feira, 27. O contribuinte será encaminhado até o Portal de Serviços ao Cidadão, no qual encontrará a opção “Refis”.

Os demais prazos estabelecidos para o Refis 2021 continuam em vigência, segundo a prefeitura. O contribuinte participante do programa terá:

100% de desconto para pagamento até o dia 31 de agosto;

95% para o pagamento até 31 de outubro; e

90% para a quitação até 20 de dezembro.

A tabela de descontos também permanece inalterada:

20% de desconto em até 36 parcelas;

30% em 24 parcelas;

40% em 12 parcelas;

60% em seis parcelas; e

85% em até três parcelas.

O valor mínimo por parcela deverá ser de R$ 91,61, para pessoas físicas e jurídicas.

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