Empresas de ônibus têm dez dias para defesa; depois disso, caberá ao prefeito decidir se procede ou não à anulação contratual.
O resultado do Processo Administrativo nº 28.958/2021, aberto pela Prefeitura de Foz do Iguaçu para averiguar eventuais irregularidades no cumprimento do contrato do transporte coletivo, propõe a extinção do termo firmado com a empresas concessionárias que formam o Consórcio Sorriso. O documento está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 2.
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Após o prazo concedido para a defesa das concessionárias do serviço, que alegam perda de receita e redução da demanda de passageiros, o gestor municipal deverá decidir sobre o processo administrativo. Na prática, o prefeito dirá se acolhe ou não a orientação para a extinção do contrato de forma unilateral.
O procedimento administrativo foi aberto para apurar o descumprimento quanto à “quantidade mínima definida contratualmente para a frota operante”. A medida também avaliou o atendimento das concessionárias do serviço público ao conteúdo dos decretos sanitários por conta da pandemia de covid-19.
Segundo o documento da prefeitura, contratualmente, a frota operacional passou de 137 veículos, inicialmente, para 158 vistoriados no ano de 2020. O texto informa que vistoria do Instituto de Transportes e Trânsito (Foztrans) identificou defasagem nesse quantitativo, em que “constatou-se 114 veículos, ou seja, uma redução de 44”, afirma o relatório.
“O agravante é que, conforme relatório da vistoria realizada na data de 17/06/2021, foi atestado que os ônibus estão na cidade de Cascavel/PR, ou seja, em desvio de finalidade”, prossegue. Na peça administrativa, tal contexto foi considerado “falta gravíssima” e que a “Concessionária descumpriu cláusulas contratuais”.
O resultado do processo propõe a “decretação da caducidade”, após a apresentação da defesa pelo Consórcio Sorriso no prazo de dez dias. A instrução é assinada pelo secretário municipal da Transparência e Governança, José Elias Castro Gomes, que é o gestor do contrato entre a prefeitura e as empresas de ônibus, firmado em 2010. Ele assumiu essa função em 8 de junho deste ano, abrindo o processo administrativo no dia seguinte.
Caducidade é a extinção dos contratos de concessão pelo poder público feita unilateralmente. Essa medida consta na Lei Federal nº 8.987/95, que a prevê em caso de descumprimento de contratos ou quando o serviço transferido ao concedente é realizado de forma inadequada ou ineficiente, entre outras situações.
A assessoria do Consórcio Sorriso foi procurada pela reportagem, mas não respondeu à mensagem até o momento desta publicação.
Caos no transporte público
Não é de agora que o transporte coletivo em Foz do Iguaçu é um dos serviços mais questionados pela população. As sucessivas intervenções da prefeitura e as várias comissões no âmbito do poder públicos não foram capazes de pôr fim a essa verdadeira novela. Em plena pandemia, usuários amargam mais tempo à espera e são obrigados a usar ônibus lotados.
Rodoviários reclamam da falta de assinatura do acordo coletivo de trabalho, que é anual, implicando perdas salariais, e denunciam atrasos de pagamentos. Por duas vezes neste ano, eles paralisaram as atividades, realizando, inclusive, a greve mais longa já deflagrada pela categoria no município.
As empresas afirmam que houve queda de receita na pandemia, o que, segundo a prefeitura, não é justificado nem embasado. O Consórcio Sorriso ainda diz que, por ter de assegurar o aumento da tarifa judicialmente, o que seria contratual, acumula um passivo de valores que está sendo pleiteado juridicamente. De acordo com a gestão municipal, mediante o serviço ofertado, não há justificativa para o aumento do valor da passagem.
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