O município questionou afirmação das empresas sobre o tempo para o uso dos créditos comprados até 19 de fevereiro, data prevista para a extinção contratual.
Em mais uma polêmica com o Consórcio Sorriso, com quem mantinha, até pouco tempo atrás, tratativas amistosas sobre os problemas do transporte coletivo, a Prefeitura de Foz do Iguaçu retrucou afirmações das empresas veiculadas na imprensa. O motivo são os créditos do Cartão Único adquiridos e não usados até o dia 19 de fevereiro, data prevista pelo município para valer a extinção – “caducidade” – do contrato de ônibus.
Após a prefeitura anunciar que o vale-transporte somete poderá ser usado enquanto vigorar o tempo de contrato, a ser rompido no mês que vêm, o Consórcio Sorriso disse para a imprensa que a administração municipal desrespeitaria o Decreto Municipal nº 19.004/2009. Essa normativa criou o sistema de bilhete eletrônico em Foz do Iguaçu.
“Não há absolutamente nenhuma regra que impeça que os créditos adquiridos pelo usuário venham a ser utilizados no futuro, independentemente da empresa responsável por prestar o serviço”, mencionou o Consórcio Sorriso em nota. “Diversamente da informação equivocada do FOZTRANS, os créditos carregados nos cartões, ainda que encerrado o contrato com o Consórcio Sorriso (o que não se espera), têm validade de 360 dias”, completa.
O consórcio de empresas declarou que os créditos vendidos antecipadamente para o Cartão Único usado por empresas e usuários têm validade de até 360 dias. Não há contrariedade do município quanto a isso, o problema é que, a partir do próximo dia 19, as empresas que venderam o vale-transporte não irão operar, segundo a prefeitura.
“A Prefeitura de Foz do Iguaçu confirma que a validade dos créditos é de 360 dias, entretanto, os créditos vendidos de forma antecipada pelo Consórcio Sorriso só poderão ser usufruídos pelos usuários dentro do prazo de vigência do Contrato nº 135/2010, que encerrará em 19 de fevereiro”, reforçou a administração. E ressaltou ainda que não há previsão contratual para a continuidade do uso dos créditos.
“Em momento algum consta no Decreto Municipal nº 19.004/09 que, com o término da vigência do contrato de concessão – independentemente do motivo –, os créditos vendidos antecipadamente e que, portanto, ingressaram nos cofres do Consórcio Sorriso, possam ser utilizados como créditos”, lê-se na nota da prefeitura. O serviço passará para outra empresa.
A prefeitura frisa que “todos os créditos vendidos e não usufruídos até tal data deverão ser restituídos às pessoas físicas e jurídicas que fizeram suas aquisições. A administração municipal orienta, novamente, que os usuários do transporte coletivo não adquiram cartão vale-transporte com data superior a 19 de fevereiro, pois eventuais créditos excedentes não poderão ser utilizados após tal data”, cabendo ao Consórcio Sorriso a devolução dos valores.
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