Sobra de créditos não poderá ser utilizada em outras operadoras do transporte coletivo que vierem a atuar na cidade, diz a gestão.
Em nota emitida nesta sexta-feira, 21, a prefeitura orienta usuários do transporte coletivo e empresas sobre o Cartão Vale-Transporte (Cartão Único), devido à extinção do contrato entre o município e o Consórcio Sorriso. A chamada “caducidade” do termo ocorreu em 22 de dezembro de 2021, mas as operadoras devem continuar prestando o serviço até o próximo dia 19 de fevereiro.
Com efeito, a gestão municipal recomenda que “não sejam adquiridos créditos de vale-transporte (Cartão Único) para data posterior a 19 de fevereiro de 2022”. Isso porque eventuais “sobras” de créditos abastecidos “não poderão ser utilizadas em outra(s) empresa(s) de transporte coletivo que vierem a operar na cidade”.
Ainda segundo a nota da municipalidade, o usuário terá o prazo de até 360 dias para requerer a devolução de créditos remanescentes, contados a partir da data da aquisição. “A responsabilidade desta devolução será exclusivamente do Único e do Consórcio Sorriso”, frisa a orientação a passageiros e empresas que fornecem o Cartão Único a seus funcionários.
Em caso de dúvidas, é possível obter mais informações pelos telefones (45) 2105-9600 e 3901-3224.
Leia a nota da prefeitura na íntegra:
Nota Informativa – Cartão Único
A Prefeitura de Foz do Iguaçu e o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – Foztrans informam às empresas que fornecem o Cartão Vale Transporte (Cartão Único) aos seus colaboradores, bem como à população em geral que utiliza o cartão, que o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano em Foz do Iguaçu, outorgado ao Consórcio Sorriso, foi rompido em 22 de dezembro de 2021. No entanto, a concessionária fica obrigada à prestação do serviço de transporte até 19 de fevereiro de 2022.
Diante do término do contrato na data referida, a Prefeitura e o Foztrans orientam que não sejam adquiridos créditos de vale transporte (cartão único) para data posterior a 19 de fevereiro de 2022. Eventuais “sobras” de créditos abastecidos, não poderão ser utilizadas em outra(s) empresa(s) de transporte coletivo que vierem a operar na cidade, e o usuário terá o prazo de até 360 dias para requerer a devolução de créditos remanescentes, contados a partir da data da aquisição. A responsabilidade desta devolução será exclusivamente do Único e do Consórcio Sorriso.
Sempre primando pela proteção e melhores serviços aos Munícipes, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos, através dos telefones (45) 2105-9600 / 3901-3224.
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