No começo do mês, a prefeitura apresentou o que chamou de “medidas da administração municipal” sobre o bloqueio de vias públicas na frente do 34.º Batalhão. Entre as resoluções, a gestão afirmou que iria aplicar multas diárias a proprietários de veículos usados em interdições do trânsito.
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Na área entre as avenidas República Argentina e Brasil, da Rua Almirante Barroso à Avenida JK, pessoas contrárias ao resultado da eleição de 30 de outubro estabeleceram um acampamento e impediram a circulação de veículos. A interrupção durou de 2 a 11 de novembro.
A reportagem perguntou à prefeitura sobre ações em relação aos veículos e quais medidas administrativas foram tomadas quanto às pessoas físicas, os proprietários. Dois caminhões foram multados no dia 4 de novembro pelo Instituto de Transportes e Trânsito (Foztrans), informou a gestão.
“A penalidade é multa no valor de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses”, completou a administração municipal. As sanções foram com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois a norma proíbe “usar o veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão”, relatou a prefeitura.
A liberação das pistas, no último dia 11, deu-se por intervenção do Ministério Público Federal (MPF), que cobrou o 14.º Batalhão de Polícia Militar (BPM) para o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte considerou a pauta dos atos inconstitucional e antidemocrática.
Isso porque o bloqueio em perímetro urbano iguaçuense, que foi comandado por um grupo denominado SOS Forças Armadas, pedia que as Forças Armadas assumissem o poder político no país. Essa resolução não está prevista na Constituição Federal.
O resultado das eleições, que tiveram a fiscalização de diversas instituições, inclusive do Ministério da Defesa, foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e a diplomação dos eleitos deverá ocorrer em 12 de dezembro. O governo federal nomeou oficialmente uma equipe para realizar a transição das gestões.
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