Prefeitura informa que dívidas de contribuintes vão a cartório de protesto

Tabelionado está encaminhando intimações para moradores; medida abrange débitos com iluminação pública, coleta de lixo, IPTU, ISS e alvará.


A Prefeitura de Foz do Iguaçu comunicou que um cartório está encaminhando intimações de que há título para protesto aos contribuintes inadimplentes com o município. O emissor é o Tabelionato de Protestos e Títulos local.

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A medida abrange débitos com o município, entre outros, de:

  • taxas de iluminação pública e coleta de lixo;
  • IPTU;
  • ISSQN; e
  • autos de infração.

A administração afirma que a ação atende à Resolução n.º 547/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Com essa norma, prossegue a prefeitura, foram definidas novas regras para a execução da dívida ativa com o protesto.

“Dívidas com o município podem ser negociadas para evitar qualquer tipo de medida no âmbito judicial”, registra a governança. “Ressalta-se que a negociação da dívida evitará ao contribuinte outras medidas no âmbito judicial, como a execução fiscal”, completa.

Cartório de protesto

Na intimação aos moradores em dívida gerada pelo cartório constará o número do título (Certidão de Dívida Ativa – CDA) referente à pendência inscrita. Depois da comunicação, o contribuinte deverá comparecer ao tabelionato para pagar, até o vencimento do boleto.

O órgão fica na Avenida Pedro Basso, 472, no 7.º andar, salas 701 e 702. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h. O telefone é (45) 3525-1254.

Depois de vencido, o débito poderá ser quitado total ou parcialmente. Para pagamento à vista, o contribuinte deverá acessar o site frmInscricaoEdif (pmfi.pr.gov.br). Para parcelar, terá de entrar no Sistema GIIG – Gestão Integrada de Informações Governamentais (pmfi.pr.gov.br).

Carta de anuência

Feito o pagamento total ou da primeira parcela, o contribuinte deverá solicitar carta de anuência eletrônica, gratuitamente, pelo WhatsApp (45) 98401-6137.

“Será encaminhada ao cartório uma autorização de cancelamento de protesto por meio de ‘autorização de cancelamento’. Assim, caberá ao devedor concluir o cancelamento, realizando o pagamento das custas ao cartório”, informa a administração.

(Com informações da prefeitura)

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