H2FOZ – Paulo Bogler
O prefeito Chico Brasileiro (PSD) enviou para análise da Câmara de Foz do Iguaçu projeto que autoriza o município a adquirir créditos de vale-transporte do Consórcio Sorriso, no valor de R$ 1,8 milhão, a serem pagos em três parcelas. A mensagem pede urgência na deliberação dos vereadores.
Conforme a proposta, que tem cinco artigos, a compra em caráter excepcional de vales para uso nos ônibus visa a “garantir a prestação de transporte público” na cidade. As concessionárias, empresas que operam no setor, deverão dar garantias de que cumprirão a antecipação dos créditos.
A justificativa do projeto cita que reduções da circulação e da demanda de passageiros resultaram em prejuízos às empresas que exploram o setor. De acordo com o texto, esse cenário acarreta “prejuízo imensurável às empresas de transporte rodoviário, que relatam perdas de receitas entre 70% e 90%”.
Resultantes desse quadro, informa a mensagem da prefeitura, ocorrem paralisações de rodoviários. São “greves de motoristas e cobradores por causa da falta de pagamento de salários e benefícios, causando problemas sociais à população”, sustenta o projeto de lei (PL), que tramita sob o nº 112.
O PL não indica o número de vales-transportes correspondente ao valor da compra antecipada de R$ 1,8 milhão nem em quanto tempo esse crédito deverá ser utilizado. Essas e outras interrogações levaram a equipe técnica da Câmara de Vereadores a sugerir, em parecer jurídico, que a proposta retorne à administração.
O documento, que embasa pareceres das comissões legislativas, as quais norteiam as deliberações pelo conjunto de vereadores em plenário, não aponta ilegalidade do projeto apresentado pela prefeitura. Entretanto, recomenda que a gestão esclareça alguns pontos “em nome da segurança jurídica”.
O parecer da consultoria jurídica do Legislativo indica a necessidade dos seguintes esclarecimentos no projeto:
– tempo em que seria honrada a aquisição dos créditos de vale-transporte;
– número de vales-transportes que corresponderia ao valor do crédito;
– arrecadação atual das empresas que fundamenta o projeto de “lei de auxílio”; e
– qual a garantia que será indicada para a operação.
“Os itens acima, além de comporem futuramente o corpo do projeto, servirão para mostrar de maneira transparente aos parlamentares e à comunidade as condições de execução da proposição, permitindo a análise de todos os aspectos da iniciativa”, diz o parecer jurídico da consultoria da Casa de Leis.
“Isto posto, [argumentação do parecer], conclui-se ao ilustre relator deste Projeto de Lei nº112/2020 que a presente proposição merece retornar ao seu digno autor”, afirma a instrução. O texto relata, também, que a matéria “não veio acompanhada da documentação acerca do impacto orçamentário”, conforme requer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Trâmite
Por se tratar de projeto enviado em regime de urgência, informou ao H2FOZ a assessoria do Legislativo, as comissões reunidas de Legislação, Justiça e Redação; de Serviços Públicos; e de Economia, Finanças e Orçamento emitirão parecer conjunto, para dar celeridade ao processo. Essa manifestação se baseia na prescrição da área jurídica.
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